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Justa Causa

TRT-4 manteve justa causa de dirigente sindical que agrediu colega

Colegiado reafirmou a importância da confiança no ambiente de trabalho e a legitimidade da despedida em casos de falta grave.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Atualizado às 07:41

A 4ª turma do TRT da 4ª região autorizou a despedida por justa causa de estoquista de uma loja de departamento que trocou socos e pontapés com um vendedor durante o expediente.

Após o incidente, a empresa suspendeu o contrato de trabalho do empregado para apuração de falta grave, considerando que ele era dirigente sindical com direito a estabilidade.

Colegiado destacou que a prática de agressões físicas e verbais quebra a confiança essencial para a manutenção da relação de emprego.

 (Imagem: Freepik)

TRT-4 confirmou justa causa de dirigente sindical que trocou socos e pontapés com colega.(Imagem: Freepik)

Entenda

Conforme a testemunha ouvida no processo, o desentendimento começou quando o vendedor tentou trocar um pendrive que tocava música na loja e o estoquista não permitiu. A discussão rapidamente evoluiu para agressões físicas, com socos e chutes até o setor de estoque.

O estoquista alegou que foi agredido pelo colega sem revidar. Após a abertura do inquérito pela empresa, ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a anulação da suspensão do contrato, o pagamento pelos dias não trabalhados e indenização por danos morais.

Decisão

Em 1º grau, o juiz do Trabalho Eduardo Batista Vargas, da vara de Vacaria/RS, manteve a justa causa. 

“Tal episódio revela uma discussão fútil que resultou em comportamentos incompatíveis para a preservação dos empregos, prejudicando, possivelmente de maneira mais significativa, os próprios indivíduos envolvidos."

O desembargador João Paulo Lucena, relator do acórdão, apontou que as provas demonstraram a responsabilidade de ambos os empregados, o que resultou na dispensa por justa causa de ambos.

Ele ainda enfatizou que “a jurisprudência é pacífica quanto à legitimidade da despedida por justa causa, não se exigindo do empregador que observe a gradação das penas ou o princípio da insignificância”.

Dessa forma, o colegiado reconheceu a ocorrência de falta grave e autorizando a justa causa do trabalhador na data da suspensão. Os processos ajuizados pela empresa e pelo estoquista foram julgados conjuntamente devido à conexão entre os casos.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Com informações do TRT-4.

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