MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher terá justa causa por postar foto de bebida usando uniforme
Postagem controversa

Mulher terá justa causa por postar foto de bebida usando uniforme

TRT-15 destacou ato de indisciplina e histórico de punições da trabalhadora.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 10:43

A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica.

Colegiado decidiu manter a justa causa por considerar que a postagem comprometeu a imagem da empresa, agravada pelo histórico disciplinar da trabalhadora.

O caso

A ação foi ajuizada pela trabalhadora com o objetivo de anular a dispensa por justa causa, aplicada após a publicação de uma foto em suas redes sociais segurando uma garrafa de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho.

Ela alegou que a punição foi desproporcional e arbitrária, defendendo que a postagem foi apenas uma brincadeira para enaltecer o trabalho em home office e que não houve intenção de prejudicar a imagem da empresa.

Além disso, sustentou que não há provas de que tenha ingerido a bebida e que a justa causa representou uma medida extrema e desnecessária no caso.

A defesa da empresa argumentou que a publicação da foto evidenciava ato de indisciplina e comprometia a imagem da empresa, uma vez que a foto continha sua logomarca ao fundo, aumentando a gravidade da conduta.

Além disso, a empresa destacou que a trabalhadora já havia recebido advertências e suspensões anteriores por desvios de conduta e por violações ao código de ética, o que justificava a aplicação da justa causa como última medida diante do histórico disciplinar. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Mulher tem justa causa mantida pelo TRT-15 por postar foto com bebida durante o expediente vestindo uniforme da empresa.(Imagem: Arte Migalhas)

Análise do juízo

Em 1ª instância, o juízo entendeu que “ainda que não tenha ingerido quantidade suficiente para gerar embriaguez, ou que não haja prova da ingestão, o fato de a empregada ter postado foto em sua rede social que sugere o consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina, motivo suficiente para a aplicação da pena de despedida por justa causa”.

O relator do caso, desembargador Marcelo Garcia Nunes, também enfatizou que “a foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que está a aumentar a gravidade da falta”.

Ele destacou que a punição aplicada respeitou o princípio da imediatidade, uma vez que “a dispensa foi comunicada em 14/3/2023, um dia após a postagem da foto”.

O colegiado ressaltou, ainda, que a trabalhadora já havia recebido punições anteriores relacionadas a desvios de conduta, indicando que “os motivos que ensejaram algumas dessas penalidades se referem a desvio de conduta da empregada com relação ao código de ética da empresa e outras referentes a falta de postura da empregada, repreensões que indicam alguma similitude com o caso em tela, donde se extrai a gradação de penalidades”.

Dessa forma, o tribunal manteve a decisão da 1ª instância “pelos mesmos fundamentos lá expostos, bem como pelo acréscimo acima consignado”.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...