MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mendonça suspende decreto que homologou terra indígena em SC
Disputa territorial

Mendonça suspende decreto que homologou terra indígena em SC

Decisão é temporária e aguarda o julgamento do recurso extraordinário que discute o marco temporal das terras.

Da Redação

sábado, 25 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:28

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz/SC.

A medida permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário relacionado ao Tema 1.031 da repercussão geral, em que o STF rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.

O pedido foi apresentado pelo Estado de Santa Catarina no RE 971.228, que envolve proprietários de terras da região contestando decisão do TRF da 4ª região.

 (Imagem: Dirceu Portugal /Fotoarena/Folhapress)

Ministro André Mendonça suspende efeitos de decreto sobre terra indígena Kaingang em SC.(Imagem: Dirceu Portugal /Fotoarena/Folhapress)

O tribunal havia confirmado a validade do processo administrativo da Funai, que resultou na demarcação da TI Toldo Imbu.

O governo estadual argumentou que a portaria da Funai contrariava a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema.

Além disso, apontou os riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto aguardam o julgamento de embargos de declaração no processo do marco temporal (RE 1.017.365).

Em sua decisão, André Mendonça destacou que a determinação do STF de suspender processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida.

O ministro afirmou que a medida tem como objetivo assegurar a segurança jurídica, "evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão".

Marco temporal

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Essa visão se opõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito indígena às terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.