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Limites do ambiente laboral

Ajudante industrial será indenizado após ofensas em banheiro de empresa

TRT-3 considerou a demora da empresa em remover as ofensas como omissão, resultando na decisão favorável ao trabalhador.

Da Redação

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Atualizado às 08:24

Ajudante industrial será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter seu nome e o de sua família expostos de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa.

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região entendeu que a empresa levou cerca de quatro dias para remover as inscrições injuriosas, demonstrando omissão em assegurar um ambiente de trabalho adequado.

As ofensas escritas surgiram após o trabalhador se envolver em um desentendimento com colegas, o que resultou na sua suspensão por dois dias. Ao tomar ciência das mensagens, o ajudante informou a empresa.

 (Imagem: Adobe Stock)

Ajudante industrial foi ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro.(Imagem: Adobe Stock)

Conforme relato do trabalhador e de uma testemunha, a empregadora levou aproximadamente quatro dias para apagar as inscrições, que estavam em um banheiro utilizado por cerca de cem empregados.

A sentença de 1ª instância entendeu que as ofensas foram eliminadas pela empresa em prazo razoável, não configurando omissão moralmente prejudicial. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT-RS, buscando a reforma da decisão.

De acordo com o juiz convocado Edson Pecis Lerrer, relator do caso, “o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas”.

Na 1ª turma, o juiz Edson Pecis Lerrer destacou que as ofensas verbais direcionadas ao trabalhador e à sua família, em um local de grande circulação, resultam em dano moral presumido. Sobre a conduta da empregadora, o relator considerou que o atraso de quatro dias para remover as mensagens era injustificável.

Segundo ele, “considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”.

A indenização foi estipulada em R$ 5 mil, considerando a gravidade da ofensa, as condições financeiras das partes e o caráter punitivo e preventivo, com o objetivo de desencorajar a repetição de condutas semelhantes.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-3.

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