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Decisão

TJ/SP converte faltas injustificadas de professora afastada por covid-19

Colegiado garantiu que o período será considerado para aposentadoria e que valores descontados indevidamente serão restituídos.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:11

O TJ/SP, por meio da 6ª câmara de Direito Público, manteve a decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, e converteu faltas injustificadas de professora estadual, que contraiu covid-19, para licença para tratamento de saúde. O colegiado afirmou que o período do afastamento será considerado como dias trabalhados para fins de aposentadoria, e a Fazenda Pública de São Paulo deverá restituir eventuais valores descontados indevidamente.

Conforme os autos do processo, a professora precisou se licenciar do trabalho por aproximadamente cinco meses devido às sequelas da covid-19. Em decorrência de problemas na documentação apresentada, o departamento de perícias médicas do estado negou a contagem integral do período como afastamento para tratamento de saúde, e as ausências da professora foram registradas como faltas injustificadas.

 (Imagem: Pixabay)

Professora precisou se ausentar devido a sintomas de covid.(Imagem: Pixabay)

A desembargadora Tânia Ahualli, relatora do recurso, destacou em seu voto que não há divergências nos autos entre as conclusões da perícia estadual e a realizada no processo. As negativas da perícia administrativa ocorreram exclusivamente por questões formais, devido à apresentação de atestados ilegíveis ou com datas divergentes.

Em momentos anteriores e posteriores a negativa a licença foi concedida quando a documentação estava em ordem. Não houve nenhum exame físico que dissesse que a autora tinha capacidade laborativa. Em outras palavras, a negativa foi mesmo ilegal, pois com base em elementos formais disse que a autora podia trabalhar quando na verdade havia plena incapacidade, confirmada pela perícia judicial e pelas perícias administrativas que ocorreram nos casos em que a documentação estava regular”, salientou.

Confira aqui o acórdão.

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