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Cientistas não indenizarão por desmentirem que vermes causam diabetes

Decisão foi proferida após ministro Toffoli mandar rejulgar o caso.

Da Redação

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Atualizado em 31 de janeiro de 2025 08:30

Cientistas que fizeram vídeo para desmentir um nutricionista que afirmou que "diabetes é verme" e promovia um "protocolo de desparasitação" como cura não terão de indenizá-lo por uso indevido de imagem. Assim decidiu o juiz de Direito Filipe Mascarenhas Tavares, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP.

Em uma primeira decisão, as cientistas haviam sido condenadas a indenizar o nutricionista em R$ 1 mil por danos morais. Mas a decisão foi cassada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou o retorno dos autos para novo julgamento, considerando-se o entendimento firmado pela Suprema Corte na ADPF 130, acerca da liberdade de expressão.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Cientistas do canal Nunca vi 1 cientista não indenização por desmentirem que vermes causam diabetes. (Imagem: Reprodução/Instagram)

O nutricionista processou o canal Nunca Vi 1 Cientista, das cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, e o Facebook, alegando uso indevido de sua imagem e dados pessoais em vídeo publicado no Instagram. O homem afirmou que o vídeo em questão expõe seus dados pessoais e lhe imputou falsamente a morte de clientes. Requereu, assim, a remoção do vídeo, e indenização por danos morais.

Em defesa, o canal de mídia sustentou que o vídeo utilizou apenas informações públicas disponíveis no perfil profissional do autor e estava amparado pela liberdade de expressão e direito à crítica, focando na falta de evidência científica para os tratamentos promovidos pelo nutricionista. Argumentaram, ainda, que o objetivo era alertar sobre os riscos de práticas de desparasitação como cura para diabetes. Já o Facebook defendeu que não possuía controle editorial sobre o conteúdo.

Ao analisar o processo, o magistrado destacou a necessidade de ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, concluindo que as críticas do vídeo não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e inseriam-se em um contexto de interesse público na discussão de temas de saúde e nutrição.

O juiz também apontou ser crucial considerar o potencial efeito inibidor que uma decisão contrária à liberdade de expressão poderia ter sobre o debate público, e que o STF, na ADPF 130, alertou para esse risco.

"Uma eventual condenação das requeridas poderia desencorajar a produção de conteúdo crítico e investigativo sobre temas de interesse público, o que seria prejudicial ao livre fluxo de informações e ao debate democrático."

Ele ainda citou jurisprudência do STF que reforça a primazia das liberdades de expressão no ordenamento jurídico, especialmente quando envolvem pessoas públicas ou temas de interesse coletivo. A decisão ressalta que, apesar de o vídeo conter informações que rebatem o autor, identificando-o, não se vislumbra a ocorrência de abuso de direito de expressão.

O advogado Constantino Chahin de Mello Araujo (Chahin Advogados) atua pelas cientistas.

Leia a sentença.

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