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Cotas

Universidade deve matricular cotista após distorção em cálculo de renda

Decisão ressaltou a necessidade de uma análise mais cuidadosa da renda de famílias com membros sem registros formais.

Da Redação

sábado, 8 de fevereiro de 2025

Atualizado em 5 de fevereiro de 2025 09:23

Estudante poderá utilizar vaga de cota social em graduação após Universidade negar matrícula por renda per capita familiar superior ao permitido por lei.

O juiz de Direito Rafael Selau Carmona, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, reconheceu que a avaliação dos ganhos de trabalhadores sem vínculo formal pode levar a distorções.

 (Imagem: Freepik)

Universidade deve matricular cotista após Justiça reconhecer distorção na análise da renda familiar.(Imagem: Freepik)

O caso

O estudante foi aprovado no vestibular de 2024 para uma vaga destinada a candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e tinham renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos, conforme previsto no edital do concurso.

O critério de renda para reserva de vagas em instituições federais de ensino superior está estabelecido na lei 12.711/12, que originalmente fixava o limite de 1,5 salários mínimos per capita, mas foi alterado pela lei 14.723/23, reduzindo o teto para 1 salário mínimo.

No entanto, o vestibular da Universidade seguiu a regra anterior, pois o edital foi publicado antes da mudança legislativa.

Após a apresentação dos documentos exigidos, a universidade negou a matrícula, alegando que a renda per capita do estudante ultrapassava o limite em R$ 231,92.

A defesa argumentou que houve erro na apuração da renda, pois o candidato já havia sido aceito no cursinho pré-vestibular da própria Universidade voltado a estudantes de baixa renda.

A decisão

O juiz ponderou que os rendimentos de familiares sem vínculo formal geralmente não são regulares, e a análise de um curto período pode não representar a realidade financeira.  

"A aferição da renda familiar deve ser feita *cum grano salis* quando há membros sem registro formal, como ocorre com o genitor do impetrante", afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, mencionando a expressão latina que sugere interpretar as questões com "moderação".

"Dos documentos e explicações apresentados pelo impetrante, verifica-se que sua renda per capita estava ligeiramente acima de 1,5 salários mínimos", destacou o juiz. 

"Entretanto, sendo um rendimento de trabalhador autônomo, é notório que não há constância nos ganhos, e os extratos bancários de um período curto podem levar a distorções no cálculo, como se observa no caso concreto".  

O juiz considerou, no entanto, que o aluno já havia sido aceito no programa voltado a vestibulandos de baixa renda. 

"Se a Universidade já o reconheceu como cotista social, não poderia, mesmo que por outra comissão, invalidar esse reconhecimento, pois o impetrante possui uma expectativa legítima na relação jurídica estabelecida com a Universidade", ressaltou Carmona.  

"É preciso lembrar que transações bancárias, como PIX, são comuns hoje em dia e podem ter diversas finalidades. Dessa forma, não é razoável exigir do impetrante provas mais robustas do que as já apresentadas, sob risco de impor uma barreira para candidatos, principalmente aqueles cujas famílias não têm empregos formais", concluiu. 

Leia a decisão.

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