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Indenização

Empresa indenizará por dar viagem à Disney para empregada sem visto

Juíza destacou a responsabilidade do empregador pela promessa feita durante evento.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:42

A Justiça do Trabalho de Passos/MG condenou empresa de energia a indenizar ex-funcionária em R$ 7 mil por não ter podido viajar à Disney, na Flórida/EUA, após ser sorteada em evento da empresa. A trabalhadora foi impedida de usufruir do prêmio por não possuir visto americano.

A juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª vara do Trabalho de Passos, reconheceu a responsabilidade da empresa pela promessa feita durante o evento. A indenização corresponde às despesas da viagem não realizada, incluindo hospedagem e ingressos para parques temáticos no destino. 

A magistrada destacou que o evento, embora organizado com a participação dos funcionários, teve o apoio financeiro da empresa e o prêmio foi anunciado pelo filho do sócio, com o suporte da empregadora.

“Nesse compasso, o sorteio de outros brindes, ainda que arrecadados no comércio local e com outras pessoas, não infirma o cunho organizacional do evento, bem como a responsabilidade das promessas ali assumidas, sobretudo por pessoa ligada diretamente ao empreendimento.”

Ademais, ressaltou ser de conhecimento geral a necessidade de passaporte e visto para ingressar nos Estados Unidos. Considerou inaceitável que a empresa, representada por seu preposto em evento com ampla participação de funcionários, fizesse uma promessa financeiramente relevante e depois deixasse a funcionária sem suporte, “sabendo das dificuldades que uma pessoa assalariada teria para satisfazer os requisitos para a realização da viagem”.

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Empresa indenizará empregada impedida de viajar à Disney após prêmio.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

A juíza observou que a premiação gerou grande expectativa entre os funcionários. “Mas não se pode prometer algo, alardeando entre todos os presentes, quando sabidamente não terá que cumpri-lo, sem ao menos assumir prestação proporcional à premiação assumida, sob pena de se hipotecar promessas que já se sabe de antemão que nunca terão que ser satisfeitas, afastando assim a assunção dos riscos da atividade econômica”.

Ainda considerou que a premiação se frustrou por circunstâncias alheias às partes e, baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, condenou a empresa ao pagamento da indenização. Quanto a um possível dano moral, a juíza entendeu que não havia provas suficientes de sofrimento íntimo significativo.

Se por um lado não se deve retirar do empregador a obrigação de custear prêmio substitutivo à obrigação assumida, também não se pode isentar a empregada da inércia”, destacou, ressaltando a falta de iniciativa da funcionária em providenciar o visto ou solicitar apoio da empresa. Uma testemunha da empresa confirmou essa falta de iniciativa.

Por fim, a juíza homologou um acordo entre as partes, que já foi cumprido pela empresa com o pagamento da dívida trabalhista.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT da 3ª região.

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