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Sem comprovação suficiente

TST nega gratuidade a ex-diretor do Vasco que ganhava R$ 30 mil

Colegiado considerou salário declarado e rescisão de R$ 132 mil para negar benefício.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado em 7 de fevereiro de 2025 11:09

5ª turma do TST negou gratuidade de justiça a ex-diretor do Vasco, que declarou receber R$ 30 mil mensais e ter recebido R$ 132 mil na rescisão.

Colegiado considerou esses valores para afastar a presunção de insuficiência financeira.

 (Imagem: Dhavid Normando/Código 19/Folhapress)

TST rejeita gratuidade de justiça a ex-diretor do Vasco que ganhava R$ 30 mil.(Imagem: Dhavid Normando/Código 19/Folhapress)

Entenda o caso

O ex-diretor pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com o Vasco de 2013 a 2018 e a nulidade do contrato de prestação de serviços de coordenação financeira e administrativa firmado por meio da empresa da qual era sócio. 

O juízo de 1ª instância negou o pedido e a gratuidade de justiça, entendendo que ele tinha condições de pagar as despesas processuais após receber mais de R$ 100 mil do clube, afastando a presunção de veracidade de sua declaração.

Ao TRT da 1ª região, ele alegou que não trabalhou mais após a rescisão com o Vasco e que o valor recebido correspondia a salários em atraso. 

Acrescentou que, na época, ganhava pouco mais de um salário-mínimo e juntou carteira de trabalho, contracheques e certidões dos três anos anteriores para demonstrar que não declarou Imposto de Renda por não ter renda suficiente. 

O TRT, no entanto, manteve a decisão.

Decisão da Corte do Trabalho

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista, destacou que o plenário do TST já decidiu ser possível comprovar a falta de recursos por meio de declaração. 

No caso, porém, o TRT indeferiu a gratuidade com base no salário e na rescisão. 

"Diante desse contexto, fica afastada a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica apresentada", afirmou.

Além disso, o relator ressaltou que os documentos para demonstrar a insuficiência financeira foram apresentados apenas no recurso ordinário ao TRT. 

A súmula 8 do TST veda a juntada de documentos na fase recursal, salvo se houver impedimento para sua apresentação anterior ou se tratar de fato posterior à sentença - o que, segundo o relator, não ocorreu nos autos.

O advogado do Vasco, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, ressaltou a importância das provas apresentadas aos autos.

"A declaração de hipossuficiência apesar de ter presunção relativa, foi decidida por prova contrária quanto à condição financeira do reclamante que recebia salário de 30 mil por mês e recebeu 132 mil na rescisão."

Leia a decisão.

Corrêa da Veiga Advogados

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