MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Escritório terá honorários proporcionais após rescisão de cliente
$$$

STJ: Escritório terá honorários proporcionais após rescisão de cliente

Para ministros, condições para implementação dos honorários contratuais não havia sido implementada antes da rescisão.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado às 18:23

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ determinou que a instância de origem arbitre os honorários contratuais de um escritório de advocacia de forma proporcional, diante da rescisão unilateral do mandato pela cliente.

No caso, a cliente revogou o mandato dos advogados, e o escritório pleiteou o pagamento integral dos honorários, que ultrapassavam R$ 1 milhão, conforme previsto no contrato. O documento estabelecia o vencimento antecipado da remuneração em casos de revogação do mandato sem reservas de poderes.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o direito do escritório de advocacia ao pagamento integral.

A cliente recorreu, alegando que o trabalho realizado pelos advogados teria sido mínimo e que os honorários deveriam ser arbitrados conforme a tabela da OAB, com a restituição de valores pagos indevidamente.

O TJ/PR manteve a sentença, determinando o pagamento dos honorários nos termos do contrato, que previa 4% sobre o valor venal dos bens destinados à cliente ao final do processo de inventário.

O tribunal considerou que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante, comprovando o cumprimento do contrato. Além disso, entendeu que não havia elementos que justificassem a revisão dos valores acordados, ressaltando que a revogação do mandato por vontade da cliente não a eximia do pagamento dos honorários previamente contratados.

A cliente, por sua vez, argumentou que os advogados não teriam prestado serviços satisfatórios e que a cobrança era indevida.

Voto do relator

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, determinou a devolução dos autos à instância de origem para arbitramento dos honorários.

Destacou que a definição do valor deve considerar o trabalho efetivamente realizado, além da necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.

O ministro ressaltou que, como o inventário ainda não transitou em julgado, os valores cobrados não possuem certeza nem exigibilidade, pois a base de cálculo destinada a cada herdeira pode ser alterada no decorrer da ação. Além disso, a condição para percepção dos honorários ainda não havia sido implementada.

Diante desse entendimento, determinou a devolução dos autos para que a instância de origem proceda ao arbitramento proporcional dos honorários e à eventual compensação do montante já pago antecipadamente, no valor de R$ 500 mil.

Veja trecho do voto:

O ministro foi acompanhado pelo colegiado. Com a decisão, o processo retornará à instância inicial para a nova definição dos honorários.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...