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Cadeira da discórdia

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

Juíza destacou a negligência da empresa em fornecer equipamentos adequados.

Da Redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:08

Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office.

juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.

 (Imagem: AdobeStock)

Trabalhador que fraturou a mão após queda de cadeira no home office será indenizado pela empresa.(Imagem: AdobeStock)

O trabalhador fraturou um osso da mão direita no início da jornada de trabalho, após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias.

Conforme laudo pericial, a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada.

Na sentença, a magistrada destacou que o empregador, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa.

“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza.

Dessa forma, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.

O tribunal não divulgou o número de processo.

Com informações do TRT-13.

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