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Trabalho remoto

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

Tribunal concluiu que a empresa não pode ser responsabilizada por acidente doméstico sem relação com a atividade laboral do trabalhador.

Da Redação

segunda-feira, 17 de março de 2025

Atualizado às 15:17

TRT da 5ª região negou indenização a trabalhador em home office que sofreu acidente causado por seu cachorro. A 2ª turma concluiu que o ocorrido não tinha relação direta com a atividade profissional exercida.

Entenda o caso

O trabalhador relatou que, enquanto prestava serviços para a Vale em home office, seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre um de seus pés, o que causou a torção de seu joelho esquerdo. Como consequência do ocorrido, ele precisou passar por uma cirurgia no joelho.

Na ação, alegou que a empresa foi omissa ao não fornecer orientações sobre a presença de animais de estimação no ambiente doméstico, o que, segundo ele, teria contribuído para a lesão.

A defesa da Vale sustentou que a responsabilidade pelo ambiente de trabalho, no regime remoto, cabe ao próprio empregado.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido do trabalhador, afastando a responsabilidade da empresa pelo acidente doméstico.

 (Imagem: Freepik)

TRT-5 decide que empresa não pode ser responsabilizada por acidente com pet em home office.(Imagem: Freepik)

Decisão

Ao analisar o caso, o relator da ação, desembargador José Cairo Júnior, afirmou que "a tentativa do reclamante de atribuir à reclamada a responsabilidade por um acidente causado por seu próprio cachorro, ocorrido em ambiente doméstico, chega a ser inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável".

Ressaltou que, no home office, o espaço laboral é gerido pelo trabalhador, sem controle do empregador, e que a responsabilidade civil da empresa só poderia ser reconhecida se houvesse relação direta entre a atividade desenvolvida e o acidente, o que não ocorreu.

Com isso, o TRT-5 manteve a decisão da vara do Trabalho de Senhor do Bonfim/BA, afastando qualquer responsabilidade da empresa pelo acidente doméstico.

Leia a decisão.

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