PF indicia desembargadores, juízes e advogados por venda de decisões
Investigação apontou esquema que liberou R$ 18 milhões em alvarás judiciais no TJ/MA.
Da Redação
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Atualizado em 25 de fevereiro de 2025 10:54
A Polícia Federal concluiu o inquérito da Operação 18 Minutos, que investigou um esquema de corrupção envolvendo venda de sentenças no TJ/MA.
O relatório final, com 174 páginas, foi enviado ao STJ, resultando no indiciamento de 23 pessoas, entre elas 3 desembargadores, 2 juízes, 7 advogados e diversos servidores da Corte.
Entre os indiciados estão os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Antônio Pacheco Guerreiro Junior e Luiz Gonzaga Almeida, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. As informações são do Estadão.
Entenda
De acordo com as apurações, magistrados estariam envolvidos em um esquema que direcionava decisões judiciais para beneficiar determinados interessados.
O foco da investigação foi a liberação indevida de alvarás judiciais, permitindo o levantamento de aproximadamente R$ 18 milhões do Banco do Nordeste para o pagamento de honorários advocatícios.
Segundo os investigadores, houve manipulação na distribuição de processos e aplicação de cálculos financeiros sem embasamento legal.
A PF identificou a existência de uma rede criminosa estruturada em três frentes: o núcleo judicial, formado por magistrados e auxiliares; o núcleo causídico, composto por advogados que atuavam em parceria com juízes para obter sentenças favoráveis; e o núcleo operacional, responsável por ocultar e movimentar os valores obtidos ilegalmente.
Para os investigadores, a atuação desses grupos seguiu um modelo organizado e meticuloso, conforme descrito no relatório.
"A presente investigação identificou a existência de uma organização criminosa formada pelos núcleos judicial, causídico e operacional, em que magistrados, advogados e terceiros atuavam de forma estruturalmente ordenada, com clara divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, dentre as quais, corrupção e lavagem de dinheiro."
Além dos magistrados, o ex-deputado Federal Edilázio Júnior também foi indiciado. Segundo a PF, ele teria exercido influência em decisões judiciais favoráveis a determinados interesses.
Edilázio é genro da desembargadora Nelma Sarney e, quando as investigações vieram a público, negou qualquer envolvimento, classificando as acusações como "ilações e elucubrações que buscam atingir a sua imagem política".
Outro ponto destacado no inquérito, segundo o Estadão, foram as movimentações financeiras atípicas. Os investigadores identificaram depósitos de origem não identificada e transferências fracionadas, indícios comuns de lavagem de dinheiro.
O STJ será responsável por analisar o relatório e decidir sobre as próximas etapas do caso, que pode levar ao oferecimento de denúncias pelo Ministério Público. O caso está sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Veja a lista completa de indiciados:
- Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
- Antonio Pacheco Guerreiro Junior
- Luiz Gonzaga Almeida
- Alice de Sousa Rocha
- Cristiano Simas de Sousa
- Frederico de Abreu Silva Campos
- Francisco Xavier de Sousa Filho
- José Helias Sekeff do Lago
- Carlos José Luna dos Santos
- Sebastião Moreira Maranhão
- Edilázio Gomes da Silva Júnior
- Felipe Antônio Ramos Sousa
- Janaína Moreira Lobão Coelho
- Arnaldo José Sekeff do Lago
- Flávio Henrique Silva Campos
- Alderico Jefferson Abreu da Silva
- Fernando Antônio Ramos Sousa
- Eliane Ramos Sousa
- Sirley Regina Silva
- Fabrício Antônio Ramos Sousa
- Jaiçara Melo de Araújo Sousa
- Paulo Martins de Freitas Filho
- Lúcio Fernando Penha Ferreira
Nota
Virgínia Afonso, advogada do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, encaminhou nota à imprensa ressaltando que "o desembargador foi injustamente incluído como investigado na Operação 18 minutos, pelo que a Polícia Federal desmembrou em dois eventos".
"No primeiro evento, o desembargador é apontado como integrante de suposta organização criminosa por ter julgado improcedente uma Exceção de Suspeição. Não obstante, além de ser apenas uma questão processual, que não aprofunda no mérito, a decisão foi devidamente fundamentada. Ainda, referido incidente foi apreciado pelo então Ministro Corregedor Nacional de Justiça, durante uma Reclamação Disciplinar, sendo arquivada por insuficiência de indícios de desvio de conduta de qualquer interessado. Destaca-se que o desembargador Luiz Gonzaga sequer teve seu nome ligado a qualquer investigação à época, muito menos na própria reclamação disciplinar.
No segundo evento, desembargador Gonzaga foi incluído como investigado por ter dado provimento a uma apelação em sede de Execução. Neste ponto, ainda mais absurda sua inclusão, uma vez que o desembargador foi convocado de última hora para compor a Câmara, dada a suspeição de um dos componentes da Turma, limitando-se a acompanhar o voto do relator, pois considerou correto o entendimento. Salienta-se, ainda, que acórdão resultante do julgamento da referida apelação cível restou inteiramente confirmado em sede de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em conclusão, reafirmamos que a inocência do desembargador Luiz Gonzaga será plenamente demonstrada por meio das provas que serão apresentadas nos autos, com o devido respeito ao processo legal. Estamos confiantes de que a verdade prevalecerá e que a justiça será feita de maneira justa e transparente."