MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Construtora que burlou projeto habitacional pagará dano coletivo
Social

STJ: Construtora que burlou projeto habitacional pagará dano coletivo

Colegiado determinou que a empresa pague danos morais coletivos, ressaltando a importância da conformidade nas obras para a proteção dos direitos coletivos.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:20

A 4ª turma do STJ manteve condenação de construtora ao pagamento de R$ 3,8 milhões em indenização por danos morais coletivos devido a alteração inadequada em projeto habitacional inicialmente aprovado como "Habitação de Mercado Popular".

O colegiado concluiu que a inclusão de um segundo banheiro nas unidades, sem a devida autorização e em desacordo com o plano diretor da cidade, comprometeu a acessibilidade da população-alvo da política habitacional, considerada uma tentativa de especulação imobiliária, burlando a finalidade social do empreendimento.

O caso

Na denúncia, o Ministério Público argumentou que a modificação no projeto violava o planejamento urbano do município e buscava obter uma vantagem indevida, prejudicando a coletividade e desvirtuando a política habitacional voltada para famílias de baixa renda.

Afirmaram, ainda, que a alteração gerou a construção de unidades a mais do que o permitido, contrariando a função social da propriedade e o direito à moradia digna.

Na origem, o juízo acolheu o pedido do MP e condenou a empresa, fixando indenização coletiva em R$ 3,8 milhões.

Em recurso no STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a conduta de modificar o projeto para incluir unidades habitacionais adicionais, elevando o padrão construtivo e excluindo a população-alvo da política habitacional, configurou uma grave violação aos valores éticos fundamentais da sociedade.

O ministro reforçou que a prática ultrapassou o ilícito administrativo, configurando um dano moral coletivo indenizável, uma vez que frustrava a finalidade social do empreendimento e transformava a política habitacional em um mecanismo de especulação imobiliária.

"A obtenção fraudulenta de benefícios urbanísticos, mediante aprovação de projeto como habitação de mercado popular, com posterior descaracterização do empreendimento, mediante a inclusão de um segundo banheiro após o habítice, frustrando a finalidade social da política habitacional, ultrapassa o mério ilícito administrativo para configurar dano moral coletivo indenizável. A conduta da recorrente, ao elevar o padrão construtivo do empreendimento, excluindo a população-alvo da política habitacional, 6 a 10 salários mínimos, representa grave violação à função social da propriedade e ao direito fundamental à moradia digna."

Além disso, a revisão do valor da indenização foi considerada inviável pelo relator, uma vez que isso exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Confira o voto do relator:

Assim, por unanimidade, o colegiado manteve a condenação para reafirmar a intangibilidade dos valores sociais violados e desestimular condutas semelhantes no futuro.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.