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Critério mantido

STF: Maioria valida regra de 5 eleitos para partido integrar debates

Ministros entenderam que a norma do TSE tem caráter meramente regulamentar e não altera o conteúdo da lei eleitoral.

Da Redação

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Atualizado às 09:53

Por maioria, o STF rejeitou o pedido do Partido Novo para flexibilizar a exigência de participação em debates eleitorais, mantendo a regra que obriga a presença apenas de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem, até o momento, seis ministros e o relator, Gilmar Mendes, que votaram para manter a norma do TSE, por entenderem que a regra apenas regulamenta a lei eleitoral, sem criar novas exigências.

 (Imagem: Freepik)

STF reafirma exigência de cinco parlamentares para participação obrigatória em debates eleitorais e nega pedido do Partido Novo.(Imagem: Freepik)

O caso

Atualmente, a lei eleitoral determina que apenas candidatos de partidos com ao menos cinco representantes no Congresso devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e televisão. O critério está previsto no art. 46 da lei 9.504/97 e foi regulamentado pelo TSE na resolução 23.610/19.

O Partido Novo alegou que a interpretação vigente restringe o pluralismo político e solicitou que a contagem do número de parlamentares fosse feita na data final do período de convenções partidárias.

A legenda argumentou que a mudança permitiria um tratamento mais equitativo entre as siglas, garantindo maior participação de partidos menores nos debates organizados pelas emissoras de rádio e televisão.

O pedido foi contestado pela AGU e pela Procuradoria-Geral da República, que defenderam a manutenção da norma, alegando seu caráter regulamentar e destacando que o STF já reconheceu sua validade em decisão anterior.

Sem novas exigências

Na decisão, Gilmar Mendes explicou que a regra em vigor apenas organiza como a lei eleitoral deve ser aplicada, sem criar novas exigências ou direitos.

Por isso, segundo o relator, "possui caráter eminentemente regulamentar ou secundário, não possuindo generalidade e abstração suficiente para legitimar o acesso à via do controle concentrado".

Afirmou que a resolução do TSE apenas detalha um critério já previsto na legislação eleitoral e não altera seu conteúdo.

Sobre a tentativa de mudar a data usada para calcular o número de parlamentares que garante participação nos debates, o relator rejeitou o pedido, argumentando que a norma não prevê essa possibilidade.

"A tentativa de atribuir interpretação conforme ao art. 46, caput, da Lei 9.504/1997, para fixar um marco temporal inexistente em seu texto, representa, com a devida vênia às compreensões em sentido contrário, medida incompatível com a literalidade do dispositivo legal em questão.”

Ao final, o ministro converteu a análise da medida cautelar em julgamento definitivo, negando o pedido da legenda.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

Com isso, a Corte formou maioria para manter a regra eleitoral vigente, reafirmando a constitucionalidade do critério adotado para participação em debates eleitorais.

Leia o voto do relator.

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