MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-15 reconhece terceirização e nega vínculo entre contador e empresa
Livre iniciativa

TRT-15 reconhece terceirização e nega vínculo entre contador e empresa

O relator, Ronaldo Oliveira Siandela, afastou tese de fraude trabalhista ressaltando que os contratos de prestação de serviços eram válidos.

Da Redação

domingo, 2 de março de 2025

Atualizado em 28 de fevereiro de 2025 11:49

2ª turma do TRT da 15ª região negou vínculo empregatício entre contador e empresas para as quais prestava serviço, reforçando a licitude da terceirização e a livre iniciativas as partesPara o relator, os contratos de prestação de serviço eram válidos, ressaltando que o profissional tinha pleno conhecimento das vantagens tributárias decorrentes da contratação via pessoa jurídica. 

 (Imagem: Freepik)

TRT-15 nega vínculo empregatício entre contador e empresa reconhecendo validade dos contratos de prestação de serviços(Imagem: Freepik)

O contador alegou que foi contratado como consultor tributário, prestando serviços de forma pessoal, habitual e subordinada, mas que, sem opção, teve que aceitar a contratação via pessoa jurídica.

Posteriormente, em 2015, foi registrado com salário inferior ao que recebia, porém manteve parte do pagamento através das empresas do contador, o que, segundo ele, configuraria fraude trabalhista.

As empresas negaram existência de vínculo empregatício e que os contratos de prestação de serviço eram válidos. Argumentaram que contrataram uma das sociedades empresariais do contador para gerir a operação administrativa e recursos humanos, e que a anotação na CTPS ocorreu de forma autônoma pelo próprio profissional 

O juízo de 1º grau concluiu que a contratação por meio de pessoa jurídica foi lícita, destacando a autonomia das partes e a ausência de vícios de consentimento. Ressaltou, ainda, que o profissional era experiente e plenamente ciente das vantagens tributárias decorrentes desse tipo de contratação.

O contator, então, recorreu ao tribunal para reformar a sentença.

Livre iniciativa

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador do Trabalho Ronaldo Oliveira Siandela, reforçou que os contratos foram firmados sem vícios de consentimento uma vez que o profissional já atuava como consultor tributário de forma autônoma há anos e que possuía amplo conhecimento em tributação.

Dessa maneira, destacou que o profissional é hipersuficiente pois altamente qualificado, experiente, recebia valores elevados pelos serviços prestados e estava ciente dos benefícios da contratação por meio de pessoa jurídica.

Por fim, citou precedentes do STF que reconhecem a licitude da terceirização respeitando a autonomia da vontade e livre iniciativa das partes.

Assim, o TRT da 15ª região negou provimento ao recurso do contador, afastando o  vínculo empregatício e reconhecendo a validade dos contratos de prestação de serviço firmados com as empresas.

O escritório ARS advogados atuou pelas empresas.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

ARS Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...