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Animal

TJ/DF vê boa-fé em aquisição e papagaio permanecerá com tutor

Decisão foi unânime e ressaltou a proteção ao legítimo titular do animal.

Da Redação

terça-feira, 4 de março de 2025

Atualizado em 28 de fevereiro de 2025 12:10

O TJ/DF, por meio da 3ª turma Cível, autorizou a permanência definitiva de um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) com seu tutor. O colegiado considerou a boa-fé do comprador e a completa adaptação da ave à vida doméstica.

O tutor adquiriu o papagaio em um estabelecimento comercial credenciado, apresentando documentação que indicava a legalidade da origem do animal. Posteriormente, seguindo recomendação veterinária, substituiu o anel de identificação da ave.

Ao solicitar autorização ao órgão ambiental para o novo anel, foi informado sobre a suposta falsidade do registro, resultando na solicitação de entrega voluntária do papagaio ao Centro de Triagem.

 (Imagem: Reprodução/Jair Moreira Fotografia)

Colegiado garantiu a permanência de papagaio com tutor.(Imagem: Reprodução/Jair Moreira Fotografia)

O órgão ambiental alegou inconsistências nos documentos e afirmou que a permanência do papagaio em cativeiro violava a legislação de proteção à fauna silvestre.

O relator, desembargador Luis Gustavo B. de Oliveira, ao analisar o caso, destacou que “a jurisprudência, sensível à realidade social e às circunstâncias de cada caso, tem protegido o legítimo titular do animal nascido ou crescido em ambiente doméstico”.

O magistrado verificou a ausência de evidências de qualquer ato ilegal por parte do comprador, que comprovou o pagamento e demonstrou os cuidados dispensados ao animal. Adicionalmente, considerou que a retirada da ave, já integrada à família, não seria a melhor solução, dada a falta de garantias de readaptação ao habitat natural.

Com base nesse entendimento, a turma decidiu que a devolução do papagaio ao órgão ambiental seria desnecessária, visto seu bom estado de saúde e a ausência de indícios de maus-tratos. Assim, o comprador recebeu autorização para manter a posse definitiva do animal em sua residência, sujeito a futuras fiscalizações ambientais. 

Leia aqui o acórdão.

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