TJ/DF concede guarda definitiva de papagaio após 10 anos com tutora
7ª turma Cível entendeu que a ave estava adaptada, sem maus-tratos, e que a apreensão seria desarrazoada.
Da Redação
sábado, 20 de dezembro de 2025
Atualizado em 18 de dezembro de 2025 11:49
A 7ª turma Cível do TJ/DF concedeu a uma moradora a guarda definitiva de um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) mantido sob seus cuidados há mais de uma década. O colegiado considerou que o animal estava adaptado ao convívio doméstico, sem sinais de maus-tratos, e que a apreensão poderia gerar mais prejuízos do que benefícios à ave.
A tutora acionou a Justiça para obter a guarda definitiva após ter recebido o papagaio de presente de um amigo há cerca de dez anos. Sustentou que o animal estava totalmente domesticado e integrado à vida familiar, e que a retirada do ambiente doméstico causaria danos tanto à ave quanto à família, diante da relação de afeto e dependência construída ao longo do tempo. Ela reconheceu que não tinha autorização ou licença ambiental para a posse do papagaio, nem documentos que comprovassem a origem legal do animal.
Em 1ª instância, a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que manter animal silvestre em cativeiro sem autorização configuraria crime ambiental, nos termos da lei 9.605/1998.
No recurso, a tutora afirmou que a sentença desconsiderou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não levou em conta o bem-estar do animal. Também mencionou precedentes do STJ e do próprio TJ/DF.
Ao analisar o caso, a turma ressaltou que a jurisprudência do STJ admite, de forma excepcional, a manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando comprovadas a adaptação, a ausência de maus-tratos e o risco à saúde em caso de reintegração à natureza.
"A legislação ambiental deve ser interpretada à luz da finalidade de proteção efetiva da fauna, sendo desarrazoado determinar a apreensão de animal que vive há anos em ambiente doméstico, bem cuidado e integrado à família."
As provas, segundo a turma, demonstraram que o papagaio estava saudável, livre de maus-tratos e habituado ao convívio doméstico há mais de dez anos, de modo que a devolução à natureza seria desaconselhável e poderia causar mais prejuízos do que benefícios à ave.
Nesse contexto, o colegiado concluiu que a guarda doméstica, no caso concreto, não comprometeria a integridade do meio ambiente e atenderia ao princípio da proteção animal, aplicando razoabilidade e proporcionalidade para mitigar a vedação legal à posse irregular.
Ao final, a 7ª turma Cível do TJ/DF reformou a sentença da 1ª instância e concedeu à moradora do DF a guarda definitiva do papagaio-verdadeiro, reconhecendo a adaptação do animal ao ambiente doméstico e a inexistência de maus-tratos, além do risco de dano com eventual apreensão e reintegração à natureza.
- Processo: 0702628-55.2024.8.07.0018
Leia a decisão.





