MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-3: Mulher poderá permanecer com guarda doméstica de papagaio
Guarda

TRF-3: Mulher poderá permanecer com guarda doméstica de papagaio

A decisão se baseou na ausência de maus-tratos e no vínculo afetivo entre a autora e o animal.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 10:09

O TRF da 3ª região, por meio de sua 6ª turma, decidiu em favor de uma mulher, assegurando-lhe o direito de manter sob seus cuidados domésticos um papagaio. A decisão prevalece, ao menos, até que se julgue o mérito da ação movida contra o Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A desembargadora Federal Giselle França, relatora do caso, fundamentou sua decisão na ausência de indícios de maus-tratos ao animal. "Não há nenhuma notícia nos autos acerca de maus-tratos; pelo contrário, as imagens e vídeo demonstram vínculo entre a autora e o animal", pontuou a magistrada.

O Ibama interpôs agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância da Justiça Federal, que havia concedido a tutela antecipada garantindo a posse provisória da ave à mulher. A autarquia argumentou que o papagaio integra a lista de espécies protegidas e, portanto, não deveria ser mantido fora de seu habitat natural. Alegou, ainda, que a autora não buscou a regularização da situação na esfera administrativa antes de ingressar com a ação judicial.

A autora da ação declarou que possui o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), chamado Juca, desde 2006. Afirmou que busca a regularização da posse para evitar a apreensão do animal e garantir seu bem-estar. Relatou, ainda, que o laço afetivo entre ela e o papagaio se tornou ainda mais forte após o tratamento oncológico a que se submeteu.

 (Imagem: Pixabay)

TRF-3 permite que mulher permaneça com guarda doméstica de papagaio.(Imagem: Pixabay)

O TRF-3 considerou precedentes do próprio Tribunal em casos semelhantes, como a manutenção da guarda de três jabutis com 52 anos de convívio humano e de um papagaio com 33 anos de vida doméstica. A relatora também citou decisão do STJ que admitiu a permanência de animal silvestre em ambiente doméstico quando adaptado ao cativeiro por muitos anos, especialmente se o retorno ao habitat natural não for recomendado.

A 6ª turma também mencionou julgamento do STF que, em regime de repercussão geral, considerou inconstitucional a exigência de prévia postulação administrativa para ações previdenciárias, em casos de entendimento notório e reiterado da Administração em sentido contrário. O colegiado entendeu que o mesmo princípio se aplica à esfera administrativa ambiental, com base na razoabilidade e no acesso à Justiça.

Dessa forma, a antecipação de tutela foi mantida, e a ação prosseguirá com a análise da possibilidade de reinserção da ave em seu habitat natural.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA