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Emendas

Congresso promulga novas regras para aumentar transparência de emendas

Entre as principais mudanças estão a digitalização do processo legislativo e a necessidade de apresentação de justificativas que demonstrem os benefícios socioeconômicos propostos.

Da Redação

sábado, 15 de março de 2025

Atualizado às 13:50

O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira, 14, a Resolução 1/25, que estabelece novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao orçamento.

A resolução visa solucionar as questões levantadas pelo ministro Flávio Dino, do STF, acerca das emendas, destravando a votação do orçamento de 2025.

O ministro havia suspendido repasses de recursos devido à falta de transparência na execução das emendas. O novo texto busca aprimorar a transparência e a rastreabilidade na utilização dos recursos públicos, assegurando maior eficiência.

A análise do orçamento de 2025 estava suspensa aguardando a resolução dessa questão, mas ainda não há data definida para a votação.

 (Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

Congresso aprova novas regras para emendas parlamentares.(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

As novas regras determinam que as atas de apresentação e indicação de emendas sejam elaboradas eletronicamente, sempre que possível, visando à digitalização do processo legislativo e à facilitação do controle e acesso às informações.

As emendas devem obedecer ao art. 166 da CF, que impõe limites para evitar alocações descontroladas de recursos. Nenhuma emenda poderá ultrapassar o valor inicialmente solicitado, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.

As emendas devem ser apresentadas com a ata da reunião correspondente, seguindo um modelo padronizado, e devem ser de caráter institucional, atendendo a interesses nacionais ou regionais, conforme a LC 210/24, que trata da proposição e execução de emendas parlamentares. A destinação de recursos para entidades privadas é vedada, exceto em programações preexistentes no projeto.

A justificativa de cada emenda deve apresentar elementos que permitam a avaliação dos benefícios socioeconômicos da política pública proposta. Cada comissão parlamentar poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento.

As sugestões de emendas das comissões devem ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas para acompanhar a tramitação.

A maioria das regras entrou em vigor com a publicação da resolução. Algumas, contudo, só terão validade após a aprovação da lei orçamentária de 2025, visto que o processo de apresentação e indicação das emendas já ocorreu em 2024.

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