MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave
Isenção

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

Corte reafirmou entendimento sobre a matéria em julgamento de recurso com repercussão geral.

Da Redação

sábado, 15 de março de 2025

Atualizado às 13:49

O plenário do STF reafirmou o entendimento de que não há necessidade de requerimento administrativo prévio para que o cidadão busque, por via judicial, o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave, bem como a restituição de tributos pagos indevidamente.

Essa decisão foi proferida no julgamento do RE 1.525.407, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.373) e o mérito analisado em deliberação pelo plenário virtual. A tese fixada será aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no Poder Judiciário.

No recurso em questão, um indivíduo contestava a decisão do TJ/CE, que manteve a extinção do processo com base na ausência de requerimento prévio da isenção na esfera administrativa.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Ação para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

A justificativa da Justiça estadual era de que o Judiciário não deve ser a primeira instância para pleitos que poderiam ser resolvidos administrativamente.

O cidadão argumentou perante o STF que a imposição de uma condição específica para o exercício do direito de ação violaria a garantia constitucional de acesso à Justiça.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral e pela reafirmação do entendimento da Corte, destacou que a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para configurar o interesse de agir em ações contra a administração pública (Tema 350, referente ao INSS).

No entanto, em relação aos pedidos de isenção do IR por motivo de doença grave e de restituição de valores (repetição do indébito), o entendimento consolidado é de que tal requerimento administrativo não é requisito para o exercício do direito de ação.

Assim, fixaram a seguinte tese de repercussão geral:

"O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...