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Nubank e Mercado Pago ressarcirão cliente após golpe da falsa central

Juiz ressaltou que as empresas devem adotar medidas eficazes para proteger os consumidores contra fraudes.

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 12:08

O juiz Ricardo Augusto Ramos, da 7ª vara Cível do TJ/SP, condenou a Nubank e o MercadoPago a ressarcirem R$ 9,4 mil a cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, em que foi induzida a pagar boleto fraudulento. Na decisão, o magistrado afirmou que a responsabilidade pelo pagamento indevido recai sobre as instituições financeiras, que têm o dever de garantir a segurança nas transações realizadas pelos consumidores.

De acordo com os autos, a cliente recebeu ligação de golpista que se passou por funcionário do Nubank, sendo induzida a pagar boleto falso no valor de R$ 9,4 mil. Segundo a mulher, o boleto foi emitido pela plataforma do MercadoPago e direcionado a conta de terceiros. Dessa forma, solicitou a condenação solidária das empresas ao ressarcimento dos valores.

Na contestação, o Nubank alegou que a cliente foi vítima de golpe sem acessar seus canais oficiais, responsabilizando terceiros e negando falha de segurança. Defendeu ainda fortuito externo e culpa exclusiva da autora.

O MercadoPago, por sua vez, contestou a competência do juízo e alegou ilegitimidade passiva. Afirmou não haver defeito no serviço e responsabilizou terceiros e a consumidora, pleiteando a improcedência da ação.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena Nubank e Mercado Pago a ressarcir R$ 9,4 mil após golpe bancário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade sobre o pagamento indevido recai sobre as instituições financeiras, que, conforme a legislação brasileira, têm o dever de garantir a segurança das transações realizadas pelos clientes.

“Empresas do porte da requerida, por exercerem atividade com fins altamente lucrativos, devem assumir o risco dos danos que vierem a causar por si ou por seus prepostos.”

O juiz também esclareceu que não foi apresentada qualquer prova de culpa exclusiva da cliente ou de ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Assim, condenou as empresas ao ressarcimento dos R$ 9,4 mil, considerando a responsabilidade objetiva das empresas pelo incidente.

A advogada que representou a vítima do golpe, Janaina Amadeu, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destacou que o caso reforça a obrigação de bancos e plataformas de pagamento em adotar mecanismos mais eficazes de segurança. 

"O caso ressalta a necessidade urgente de maior fiscalização e rigor por parte das instituições financeiras na proteção de seus clientes. Em um ambiente digital cada vez mais vulnerável a crimes cibernéticos, é indispensável que as instituições financeiras priorizem tanto a prevenção quanto a resposta rápida e eficaz em situações de risco", pontua a advogada.

Leia aqui a sentença.Mauro Menezes & Advogados

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