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Respeito à identidade

Mercado Pago indenizará por não trocar nome de cliente trans em cadastro

2ª turma cível elevou para R$ 8 mil o valor da compensação contra o Mercado Pago por falha na atualização cadastral.

Da Redação

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado às 12:12

Mercado Pago terá de pagar R$ 8 mil de indenização a correntista transexual que teve o nome civil anterior ("nome morto") utilizado indevidamente nos registros bancários, mesmo após repetidas solicitações de atualização cadastral.

A decisão é da 2ª turma Cível do TJ/DF, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 3 mil.

A beneficiária realizou a retificação de seu nome e gênero no registro civil em 2023, mas enfrentou dificuldades ao solicitar que o banco digital atualizasse os dados pessoais no cadastro.

Apesar dos reiterados pedidos feitos à instituição financeira, os documentos bancários, cartões e notificações continuavam exibindo seu antigo nome, o que lhe causou constrangimentos públicos. Diante da situação, acionou a Justiça para exigir a imediata correção do cadastro e a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/DF aumenta indenização a transexual por uso de nome morto em cadastro bancário.(Imagem: Arte Migalhas)

A 3ª vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço pelo Mercado Pago, determinou a imediata retificação dos dados e fixou a compensação moral em R$ 3 mil. A consumidora, insatisfeita com o montante, recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, a 2ª turma destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade.

Segundo o relator do processo, "a falha na prestação do serviço pela instituição financeira caracteriza violação ao direito do consumidor".

Os desembargadores também ressaltaram que, conforme o CDC, a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, exceto quando houver culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Para fixar o novo valor indenizatório, a turma considerou a gravidade do constrangimento vivenciado, os danos emocionais sofridos pela correntista e o caráter pedagógico da condenação.

O valor final, estipulado em R$ 8 mil, foi considerado adequado e proporcional para reparar o dano moral sofrido e prevenir futuras ocorrências semelhantes, sem configurar enriquecimento sem causa. A determinação para que o Mercado Pago utilize, exclusivamente, o nome atualizado em todos os seus registros permanece integralmente válida.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ/DF.

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