MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caixa pagará R$ 70 mil a idoso que caiu em golpe do falso funcionário
Segurança falha

Caixa pagará R$ 70 mil a idoso que caiu em golpe do falso funcionário

TRF-3 reconheceu que o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 13:16

A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário.

Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização.

 (Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Caixa deve pagar indenização de R$ 70 mil a cliente vítima de operações bancárias fraudulentas.(Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico. As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022.

O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava bloqueada, visualizou dois pix de R$ 30 mil e um empréstimo consignado não reconhecido.

Sem conseguir atendimento imediato pela central da Caixa, ele foi novamente contatado pelo mesmo número, onde o golpista afirmou ter cancelado as transações. Ao comparecer à agência, constatou que as operações permaneciam ativas.

Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, holerites de aposentadoria, boletim de ocorrência e mensagens sobre as transações. A 12ª vara Cível de São Paulo/SP condenou a Caixa e determinou o cancelamento do empréstimo.

O banco recorreu ao TRF-3, alegando ausência de responsabilidade e excesso nos valores da indenização.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Federal Carlos Francisco, destacou que “é certo que a instituição financeira não tem meios de impedir a ação criminosa. Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente”.

Segundo o magistrado, os documentos comprovaram que “as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações”. Para ele, transações sucessivas fora do padrão indicam a obrigação da instituição de garantir a segurança dos serviços oferecidos.

Com base nesses fundamentos, a 2ª turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso da Caixa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO