MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Autora que apresentou comprovante de endereço falso tem ação extinta
Má-fé

Autora que apresentou comprovante de endereço falso tem ação extinta

Juíza constatou que a autora da ação tentava manipular a competência territorial ao apresentar informações falsas.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 17:21

A juíza Luciana Braga Falcão Luna, da 3ª vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA, extinguiu ação contra banco após constatar que autora apresentou comprovante de residência falso para alterar a competência territorial do juízo. Além da extinção do processo, a magistrada condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, determinando ainda o envio de ofícios ao Ministério Público e à OAB/BA.

Durante o andamento do processo, a cliente foi intimada a apresentar comprovante de residência válido em seu nome, conforme exige a lei 6.629/79. No entanto, o documento apresentado continha indícios de falsificação.

Diante da suspeita, a juíza requisitou esclarecimentos à empresa responsável pela emissão da fatura, que confirmou a falsidade do documento.

 (Imagem: Freepik)

Cliente que apresentou comprovante de residência falso tem ação extinta e é multada por má-fé.(Imagem: Freepik)

De acordo com a magistrada, consultas posteriores ao sistema Sniper indicaram que a mulher reside em município diverso da comarca onde a ação foi ajuizada, confirmando a tentativa de manipulação da competência territorial.

A conduta da mulher se enquadrou, segundo a magistrada, no Enunciado 06 do Nucof do TJ/BA, que orienta os juízes a tomarem providências diante de falsificação de comprovantes de residência com o intuito de deslocar a competência do juízo.

Com base nos indícios de falsidade documental e no uso processual desleal, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito, conforme art. 51, III, da lei 9.099/95, e condenou a mulher a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé (art. 81 do CPC).

A juíza também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público para apuração criminal e à OAB/BA para apuração da conduta da advogada da parte autora.

O escritório Dias Costas Advogados atua no caso em favor do banco.

Leia aqui a sentença.

Dias Costa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...