MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Litigância predatória: Juiz extingue ação e condena advogado por má-fé
Ação revisional

Litigância predatória: Juiz extingue ação e condena advogado por má-fé

Magistrado identificou falta de documentos por parte da autora, e outras ações semelhantes do mesmo advogado.

Da Redação

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Atualizado às 14:36

Diante de indícios de litigância predatória, uma mulher que processou banco buscando revisão de contrato teve petição inicial indeferida e processo julgado extinto sem resolução de mérito. Além disso, seu advogado foi condenado por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª vara Cível da Comarca de Mauá/SP.

 (Imagem: Freepik)

Juiz extingue ação e condena advogado por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)

A mulher ajuizou ação contra o banco Itaú alegando que firmou contrato de empréstimo consignado, mas constatou a cobrança de encargos contratuais abusivos. Assim, requereu a revisão do contrato com anulação das cláusulas que entende abusivas, e restituição dos valores cobrados.

No entanto, o magistrado destacou a ausência de documentação essencial para o prosseguimento da ação, incluindo a comprovação de hipossuficiência econômica e a falta da juntada do contrato cujas cláusulas pretendia revisar. Constatou, ainda, que a autora tem conta tem contas ativas em outras oito instituições financeiras, e que não compareceu em cartório para ratificar procuração outorgada nos autos, conforme determinado.

As omissões foram consideradas indicativas de prática de litigância predatória, visto que o advogado da autora havia distribuído múltiplas ações similares, todas com características genéricas e sem a devida fundamentação.

Pela conduta, o advogado foi condenado por litigância de má-fé, devendo pagar multa equivalente a dois salários-mínimos. A petição inicial foi indeferida, e a ação julgada extinta sem resolução de mérito.

O pagamento de custas e despesas recairá sobre o advogado, conforme o enunciado Numopede 15, que diz o seguinte: "Nos termos do art. 104 do CPC, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória."

O escritório Silva Mello Advogados Associados atuou pelo réu.

Veja a decisão.

Silva Mello Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista