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Vínculo empregatício

Juiz reconhece vínculo de pedreiro e condena empresas e ente público

O trabalhador alegou ter prestado serviços como pedreiro em obra pública localizada na zona sul de São Paulo, sem registro em carteira, entre janeiro e maio de 2024.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 10:40

A 20ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador da construção civil e uma empresa terceirizada, condenando-a, juntamente com outra empresa contratante e o ente público responsável pela obra, ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, benefícios e multas previstas na legislação e convenção coletiva.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Fernando Maidana Miguel, que considerou a confissão da empresa contratada, ausente em audiência, e a ausência de prova que afastasse os direitos alegados pelo trabalhador.

 (Imagem: Freepik)

Pedreiro tem vínculo reconhecido em obra e receberá verbas trabalhistas.(Imagem: Freepik)

O trabalhador alegou ter prestado serviços como pedreiro em obra pública localizada na zona sul de São Paulo, sem registro em carteira, entre janeiro e maio de 2024.

A primeira empresa reclamada, responsável direta pela contratação, foi declarada revel e confessa por não comparecer à audiência, resultando na aceitação dos fatos narrados na petição inicial.

A segunda empresa, contratante da primeira, apresentou defesa, mas foi responsabilizada de forma subsidiária pelo período em que houve prestação de serviços sob sua fiscalização.

O juiz também reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público contratante da obra, com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da repercussão geral.

De acordo com a decisão, não houve comprovação de que o poder público tenha adotado medidas eficazes para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, como condicionar os pagamentos mensais à comprovação da regularidade trabalhista.

A sentença determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, depósitos do FGTS com multa de 40%, horas extras com adicional de 60% e reflexos, vale-refeição, vale-transporte e multa por descumprimento de cláusulas da convenção coletiva.

Além disso, a carteira de trabalho digital do trabalhador deverá ser anotada com as informações do vínculo reconhecido.

O advogado Daniel Pelissari Tinti patrocina a causa.

Veja a sentença.

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