MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ destrava recursos de honorários por equidade em ações privadas
Alto valor

STJ destrava recursos de honorários por equidade em ações privadas

Corte entendeu possível a fixação de honorários por equidade em ações de alto valor envolvendo particulares.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 12:12

A Corte Especial do STJ afastou a suspensão de recursos que discutem a fixação de honorários por equidade em processos de elevado valor econômico envolvendo exclusivamente partes privadas.

A decisão foi proferida, por unanimidade, em julgamento de embargos de declaração contra um acórdão que havia mantido o sobrestamento de um desses recursos, diante da pendência de julgamento do tema 1.255 no STF, submetido ao regime da repercussão geral.

O atual vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a Corte já firmou entendimento sobre a matéria no tema 1.076 dos recursos repetitivos.

Na ocasião, ficou decidido que, em causas de valor elevado, devem ser aplicados os percentuais estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC, tanto em litígios entre particulares quanto envolvendo a Fazenda Pública, quando cabível.

Neste mês, o STF esclareceu que o objeto da repercussão geral no tema 1.255 limita-se às ações em que há participação da Fazenda Pública.

Salomão lembrou que ambas as turmas de direito privado do STJ já vinham reconhecendo que a discussão no Supremo não se estende aos litígios exclusivamente entre particulares.

"Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF".

Com isso, no caso concreto — que envolve apenas partes privadas — o ministro determinou o envio do recurso extraordinário à Vice-Presidência para nova análise quanto à admissibilidade.

 (Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

STJ afastou suspensão de recursos que discutem honorários por equidade em causas particulares de alto valor.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Conquista para a advocacia

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida prestigia princípios como a celeridade processual, a razoabilidade, a proporcionalidade e a efetiva prestação jurisdicional.

Disse, ainda, que ao reconhecer que o tema 1.255 não se aplica às causas entre particulares, a Corte assegurou o andamento do julgamento com base na jurisprudência consolidada.

"O Conselho Federal da OAB louva a decisão, que transcende os limites do caso concreto, posto que reforça a aplicação de tese cuja abrangência alcança toda a advocacia, garantindo à classe a efetivação de grande conquista referente aos honorários advocatícios de sucumbência, verba essencial à dignidade do exercício profissional, e que, por tudo que representa, merece a valorização conferida pelo STJ ao aplicar corretamente o tema 1.076", concluiu.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA