MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Empresa deve reintegrar e indenizar empregado soropositivo
Discriminação

TST: Empresa deve reintegrar e indenizar empregado soropositivo

Condenação foi fundamentada pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças que suscitam estigma ou preconceito.

Da Redação

domingo, 6 de abril de 2025

Atualizado às 08:27

A 1ª turma do TST manteve condenação de empresa pública Federal que demitiu empregado soropositivo. O colegiado entendeu que a empregadora não apresentou provas suficientes para afastar a presunção de dispensa discriminatória.

O trabalhador foi afastado por 15 dias após apresentar ao serviço médico da empresa laudo da Fiocruz, que indicava baixa imunidade causada por problemas físicos e psicológicos. Após esse período, ao apresentar um novo atestado, teve o documento recusado e foi informado de sua demissão.

Em defesa, a empregadora alegou que a dispensa não foi motivada pela condição de saúde do trabalhador, argumentando que, na mesma ocasião, outros 76 empregados também foram desligados.

Em 1ª instância, o juízo acolheu os pedidos do empregado, determinando a reintegração do trabalhador e condenando a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, determinou o restabelecimento de plano de saúde, que havia sido suspenso após a demissão.

A condenação foi fundamentada pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças que suscitam estigma ou preconceito.

 (Imagem: Freepik)

Funcionário soropositivo dispensado será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Hugo Scheuermann, observou que a dispensa conjunta de empregados é insuficiente para afastar a presunção do caráter discriminatório da decisão.

Ainda, ressaltou que não houve informações sobre o critério de escolha dos empregados que seriam demitidos, tampouco restou demonstrado que a dispensa coletiva de fato ocorreu.

Diante disso, o colegiado manteve a decisão, confirmando a condenação da empresa à reintegração do trabalhador, ao restabelecimento do plano de saúde e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA