MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida justa causa de técnico que apagou dados secretos após demissão
Decisão mantida

Mantida justa causa de técnico que apagou dados secretos após demissão

TRT-2 entendeu que o técnico violou as normas de segurança da empresa e causou prejuízos ao apagar documentos.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado em 2 de abril de 2025 15:30

TRT da 2ª região confirmou a dispensa por justa causa de técnico de manutenção de sistemas acusado de apagar arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial após ser comunicado de sua demissão.

A 18ª turma entendeu que o trabalhador violou as normas internas de segurança e prejudicou a empresa ao apagar documentos essenciais.

Entenda

Durante o processo, foi constatado que, após ter sido dispensado imotivadamente, o trabalhador acessou um computador da instituição e deletou documentos essenciais para o funcionamento da empresa.

Ele também moveu arquivos para seu e-mail pessoal, o que violava as políticas de segurança da companhia. A ação causou um atraso no processo de certificação ISO 9001 da empresa.

O trabalhador defendeu-se alegando que os documentos apagados não eram sensíveis, mas de caráter pessoal, e que o atraso na certificação foi causado por outros fatores.

Porém, a empresa apresentou testemunhas e provas que mostraram que os arquivos apagados eram fundamentais para o trabalho da instituição e não estavam armazenados adequadamente.

 (Imagem: Freepik)

TRT da 2ª Região confirma demissão por justa causa de técnico que apagou arquivos confidenciais.(Imagem: Freepik)

Decisão

Para a juíza-relatora Adriana Prado Lima, não ficou comprovado que o autor tinha autorização da ré para compartilhar documentos da empresa via e-mail pessoal.

"Assim, restou demonstrado que o autor agiu de forma contrária aos preceitos de proteção da informação, além de agir de forma deliberada para prejudicar seu ex-empregador", avaliou.

Na decisão, a magistrada pontuou que provas juntadas ao processo revelaram que o profissional tinha ciência dos termos de proteção e da política de informação de dados e de segurança da empresa, além de ter assinado o termo de confidencialidade e não divulgação de dados.

E ainda ficou demonstrado que ele firmou declaração de sigilo de informações privadas e segredos industriais da empresa.

A julgadora considerou também relatório de tecnologia da informação no qual consta que os arquivos apagados estão "corrompidos" para visualização. E registrou que a instituição prestou queixa-crime quanto à conduta do trabalhador, a qual está sob investigação.

Dessa forma, manteve a demissão por justa causa do trabalhador.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-2.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS