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Demissão

Juíza valida justa causa de auxiliar que ficou nu no trabalho

Magistrada considerou que atitude do empregado foi desproporcional e não encontrou provas de assédio ou discriminação.

Da Redação

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:08

Juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 6ª vara de Fortaleza/CE, manteve demissão por justa causa de trabalhador que se despiu completamente durante revista pessoal de rotina em uma distribuidora de alimentos.

Magistrada considerou que o comportamento do empregado representou "incontinência de conduta", violando padrões éticos e comprometendo a harmonia do ambiente de trabalho.

O trabalhador, contratado em 2012 como auxiliar de frios e depois repositor de bebidas, alegou que a revista foi discriminatória e configurava assédio moral e preconceito racial. Ele ingressou com ação pedindo rescisão indireta do contrato, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Justiça Trabalhista confirma demissão por justa causa de empregado que ficou nu no trabalho.(Imagem: Freepik)

No processo, afirmou que não costumava ser revistado porque raramente carregava bolsas, mas, no dia do episódio, portava roupas sujas após passar a noite no hospital com a mãe.

Após analisar vídeos e ouvir testemunhas, a juíza não identificou indícios de discriminação ou abuso no procedimento da empresa. Magistrada destacou que a revista era aplicada a todos os funcionários e considerou a reação do trabalhador desproporcional.

Segundo a magistrada, a atitude de se despir e fazer gestos obscenos foi inadequada e comprometeu a confiança na relação de trabalho.

"Observo que excessos não foram cometidos no poder diretivo e, assim, valido a penalidade da justa causa aplicada, ressaltando-se que o reclamante admitiu estar plenamente ciente da proibição de ficar nu nas dependências da empresa, reconhecendo, assim, a gravidade de sua conduta", decidiu a juíza.

Dessa forma, a sentença confirmou a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de indenização e demais verbas rescisórias.

No entanto, o trabalhador foi isento do pagamento de custas e honorários advocatícios por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-7.

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