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Falta grave

TRT-5 mantém justa causa de empregado que depreciou empresa em vídeos

Conteúdos publicados no Instagram, ainda que em tom humorístico, foram considerados ofensivos e violaram normas internas da empresa, justificando a punição.

Da Redação

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Atualizado às 14:56

A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que produziu e divulgou vídeos que desvalorizavam o ambiente profissional e prejudicavam a imagem da empresa. O colegiado entendeu que a conduta justifica a punição, pois os vídeos ultrapassaram o tom humorístico e sugeriam que a empresa não seria um bom local para trabalhar.

  (Imagem: Freepik)

TRT-5 mantém justa causa de empregado que gravou vídeos depreciando empresa.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

O empregado foi dispensado por justa causa em dezembro de 2023, após publicar, em seu perfil no Instagram, vídeos gravados nas dependências da empresa, incluindo o banheiro da indústria, enquanto usava o uniforme da companhia. Em um dos vídeos, aparecia a legenda no sentido "Como você consegue trabalhar aqui".

Segundo a empresa, o conteúdo extrapolava o tom humorístico e transmitia uma imagem negativa do local de trabalho. Também destacou que o trabalhador havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares, câmeras e equipamentos de gravação dentro das instalações.

Diante da demissão, o operador ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, argumentando que os vídeos tinham apenas caráter de humor e que a penalidade havia sido desproporcional aos fatos.

Vídeos depreciativos

A juíza do Trabalho Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA, ressaltou que a falta grave estava devidamente comprovada. Ela também destacou que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de dispositivos de gravação sem autorização, o que justificaria a punição por justa causa.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Esequias de Oliveira, afirmou que estava comprovado que o trabalhador produziu e divulgou vídeos gravados nas dependências da empresa, usando o uniforme da companhia e fazendo declarações de tom jocoso e depreciativo sobre o ambiente de trabalho.

Segundo o desembargador, mesmo que os vídeos tivessem intenção humorística, traziam críticas diretas à empresa, o que afetou diretamente sua imagem. Ele também ressaltou que o descumprimento consciente e reiterado da regra sobre o uso de celulares agravou a conduta do empregado.

Por essas razões, votou pela manutenção da justa causa. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.

Informações: TRT da 5ª região.

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