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Pós-pandemia

STJ afasta revisão de contrato por alta do dólar na pandemia de covid

Colegiado considerou que variação cambial é risco inerente ao negócio.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado às 17:16

A alta do dólar provocada pela pandemia da covid-19, por si só, não justifica revisão contratual. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ, que também definiu que fiadores que renunciaram expressamente ao benefício de ordem não podem invocar a prerrogativa para se eximir da obrigação assumida.

O que é benefício da ordem?
Trata-se de direito previsto no art. 827 do CC que protege o fiador. Ele determina que, antes da cobrança judicial do fiador para pagamento da dívida, o credor deve esgotar os bens do devedor principal. Ou seja, o fiador só responderia de forma subsidiária, e não imediata.

No caso, os fiadores buscavam a aplicação do benefício de ordem e a revisão do contrato com base na teoria da onerosidade excessiva. Alegaram que o aumento do dólar durante a pandemia teria tornado a obrigação excessivamente onerosa e, por isso, o contrato deveria ser revisto.

Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, devido à renúncia ao benefício da ordem, "inexiste violação ao 818 do Código Civil".

Sobre a revisão contratual, a ministra reconheceu que a pandemia pode, em tese, ser considerada "evento imprevisto e extraordinário, apto a possibilitar a revisão contratual com fundamento na teoria da revisão, da onerosidade excessiva, ambas interpretadas de maneira teleológica e sistêmica".

No entanto, pontuou que tal revisão "não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende sempre da análise da relação contratual estabelecida entre as partes".

Por fim, a ministra ressaltou que a jurisprudência da Corte reconhece a variação cambial como "risco atrelado ao negócio", o que inviabiliza o acolhimento do pedido de revisão com base exclusivamente na oscilação do dólar.

Veja o voto:

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