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Embargos protelatórios

Sérgio Reis é multado em R$ 94 mil por manobra para adiar fim de ação

Juíza entendeu que cantor apresentou segundo recurso apenas para tentar reverter decisão já tomada.

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 21:10

Cantor Sérgio Reis foi multado em R$ 94 mil por embargos de declaração considerados protelatórios em ação contra parque aquático.

A juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, entendeu que o recurso reiterava argumentos já rejeitados e visava modificar o resultado do julgamento.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

TJ/SP rejeita embargos de Sérgio Reis e aplica multa de R$ 94 mil por tentativa de reverter decisão sobre contrato com parque.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A ação

Sérgio Reis moveu ação contra um parque aquático após firmar contrato para uso de sua imagem com remuneração vinculada à venda de títulos. Alegou que a meta de 30 mil unidades foi omitida da versão final, o que teria reduzido seus ganhos, e disse ter sido surpreendido com o rompimento da parceria.

Sustentou ainda que sua imagem continuou sendo utilizada mesmo após o fim do contrato, sem autorização.

A empresa respondeu que a meta era apenas estimativa, que todos os pagamentos seguiram as vendas realizadas e que o cantor assinou o contrato sem revisar o conteúdo final. Negou o uso da imagem após o fim da relação e afirmou que as penalidades não se aplicavam ao encerramento contratual.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que não havia obrigação de venda mínima, que Sérgio Reis assumiu os riscos ao não ler o contrato e que não houve prova do uso indevido da imagem.

Considerou também que o rompimento não gerava penalidades e que o insucesso comercial era risco do negócio. Por fim, negou todos os pedidos do cantor.

Multa

Após a sentença, o cantor apresentou dois embargos de declaração.

No primeiro, protocolado em fevereiro, a juíza reconheceu que o recurso era tempestivo, mas o rejeitou por entender que se tratava de inconformismo com a decisão e não se enquadrava nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.

No segundo embargo, apresentado no mês seguinte, a juíza destacou que o cantor apenas reiterou as mesmas razões já analisadas no recurso anterior e considerou a medida manifestamente protelatória.

Por essa razão, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, fixada em R$ 4,7 milhões, resultando em penalidade de R$ 94 mil.

“Trata-se, portanto, de recurso manifestamente protelatório”, concluiu a magistrada.

O advogado Paulo Neves atua pelo parque.

Leia a decisão.

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