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Supremo | Sessão

STF julga destinação de danos coletivos; Dino e Toffoli divergem

Na ação, a CNI pede que os valores resultantes de condenações não sejam direcionados a entidades privadas.

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 17:18

Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF voltou a analisar a destinação dos valores arrecadados em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas. O ponto central do julgamento é definir se esses recursos devem ser obrigatoriamente direcionados a fundos públicos.

A Corte decidirá se mantém ou não a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou o encaminhamento dos valores ao erário.

Inicialmente pautado no plenário virtual, o caso foi transferido para julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Em 12 de março, os ministros ouviram as partes envolvidas e os amici curiae.

Na sessão desta tarde, o relator, ministro Flávio Dino, apresentou voto revisto, admitindo a possibilidade de destinação dos valores tanto a fundações públicas quanto privadas.

Ministro Dias Toffoli, no entanto, divergiu parcialmente, defendendo que apenas o FDD- Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador poderiam receber os recursos.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Caso

A ação foi proposta pela CNI - Confederação Nacional da Indústria. A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.

Voto do relator

Nesta quarta-feira, 2, ministro Flávio Dino apresentou voto no qual reviu entendimento anterior, do plenário virtual, e reconheceu a existência de mais de uma via legítima para a destinação de valores oriundos de condenações em ações civis públicas, desde que observados os princípios da publicidade e da fundamentação.

O ministro explicou que, anteriormente, considerava válida apenas uma forma de destinação. Contudo, passou a entender que o juiz, no caso concreto, possui o dever-poder de determinar a destinação mais adequada aos direitos discutidos, escolhendo, de maneira fundamentada e pública, entre as opções previstas no ordenamento.

Dino destacou, por exemplo, que a destinação pode se dar a fundos públicos, como o FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

No entanto, estabeleceu uma condição fundamental: os valores repassados não podem ser contingenciados, ou seja, bloqueados ou redirecionados, pois possuem uma finalidade específica e vinculada à reparação dos danos coletivos.

Segundo o ministro, permitir o contingenciamento desses recursos, mesmo após a sua destinação vinculada, viola a legislação e impede a efetiva reparação dos danos nos moldes do art.  944 do CC.

"Se há destinação e essa destinação tem uma fidelidade e uma afetação específica de reparação de um bem lesado, em seguida ao contingenciamento, é claro que a lei não está sendo cumprida", afirmou.

Ainda em seu voto, Dino propôs uma solução em duas vias:

  • De um lado, que seja garantida a destinação dos valores aos fundos públicos, como prevê a legislação, vedado qualquer contingenciamento;
  • De outro, que se mantenha a alternativa prevista na resolução conjunta 10 do CNJ e do CNIP, que disciplina a destinação direta para projetos de interesse social aprovados por esses órgãos, especialmente no contexto de condenações e acordos em ações civis públicas e inquéritos civis envolvendo direitos trabalhistas.

Por fim, mencionou que, no passado recente, a decisão liminar proferida na ação já resultou no descontingenciamento de aproximadamente R$ 80 milhões, o que possibilitou sua efetiva aplicação em projetos de reparação de danos coletivos.

Veja trecho do voto do relator:

Divergência parcial

Ministro Dias Toffoli votou pelo reconhecimento de que os valores decorrentes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos transindividuais devem ser obrigatoriamente destinados ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Considerou legítima a previsão dessas duas vias, ambas com respaldo legal e estrutura institucional própria, e defendeu que os recursos sejam aplicados exclusivamente em projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores, com observância às regras de transparência e rastreabilidade previstas na resolução conjunta 10 do CNJ e do CNMP.

No entanto, Toffoli discordou expressamente da possibilidade de usar essa resolução para justificar destinações alternativas, como transferências a entidades privadas, instituições ainda não criadas ou fundos de qualquer esfera federativa. Para S. Exa., essa ampliação compromete o controle e pode gerar destinações arbitrárias.

"A parte que eu não placito da resolução é a possibilidade de destinação [...] para instituições privadas ou para instituições que sequer existam."

Para o ministro, a prática pode ser resultado de abuso de autoridade, levando empresas a firmarem acordos sob pressão, mesmo quando teriam chances de vitória na Justiça. Toffoli mencionou, como exemplo de risco, o caso da “Fundação Dallagnol”, e defendeu que os recursos sejam direcionados exclusivamente a fundos públicos previstos em lei, com controle e participação da sociedade civil.

Ministro Gilmar Mendes reforçou as críticas, manifestando preocupação com a criação de instituições privadas para administrar valores bilionários oriundos de acordos judiciais. O decano alertou para práticas que chamou de “milagres financeiros” e defendeu que os recursos devem ter destinação pública clara e transparente, rechaçando iniciativas paralelas de gestão privada.

Com isso, Toffoli votou por referendar parcialmente a medida cautelar, restringindo as destinações ao FDD e ao FAT, e afastando interpretações que permitam caminhos alternativos baseados na resolução conjunta.

Veja os momentos:

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