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Exaustão no trabalho

Ambev pagará R$ 100 mil por burnout de empregado que liderava 3 turnos

TRT-15 reconheceu que sobrecarga e acúmulo de funções contribuíram para o adoecimento do trabalhador.

Da Redação

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado em 4 de abril de 2025 10:06

TRT da 15ª região condenou a Ambev ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a ex-coordenador acometido por transtorno de ajustamento e síndrome de burnout. 

Para a 10ª câmara, ficou demonstrado que as condições laborais impostas ao trabalhador contribuíram diretamente para o seu adoecimento, configurando a responsabilidade subjetiva da empregadora.

A ação

No processo, o empregado relatou que as doenças foram desencadeadas pelo excesso de trabalho e pelo acúmulo de funções. Segundo ele, após ser promovido ao cargo de coordenador, passou a assumir também as funções de supervisor, sendo responsável pelos três turnos de produção. 

Além da gestão da equipe, ele também respondia pela manutenção e acompanhamento dos processos produtivos, o que elevou significativamente sua carga de responsabilidades. 

A empresa, por sua vez, negou a existência de nexo causal entre a atividade e a doença. Alegou também que não houve culpa patronal e que o trabalhador não estaria incapacitado para o trabalho, motivo pelo qual contestou o pedido de indenização por danos morais e pensão mensal.

 (Imagem: Adobe Stock)

Ambev é condenada pelo TRT-15 a pagar R$ 100 mil a ex-coordenador diagnosticado com burnout.(Imagem: Adobe Stock)

Nexo causal

O relator do caso, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e a atividade laboral, com base em laudo médico pericial e prova testemunhal.

Segundo o julgador, a empresa deixou de adotar medidas adequadas de prevenção a riscos ocupacionais, tanto físicos quanto emocionais. 

“O empregador, ao enriquecer-se às custas da força e da saúde alheia, possui a obrigação legal de minimizar todos os riscos inerentes ao trabalho por meio da estrita obediência às normas de saúde [...] o que não restou provado nos autos.”

O relator destacou a responsabilidade civil da empresa, mesmo diante de alegações de que o transtorno teria caráter personalíssimo. 

“Deve a empregadora atentar, inclusive, para as peculiaridades psicológicas de cada indivíduo contratado e promovido a determinados cargos de gestão.”

O desembargador também ressaltou os depoimentos que evidenciaram as condições enfrentadas pelo homem em seu ambiente de trabalho.

“O longo tempo de trabalho a serviço da reclamada, bem como a escalada das funções, sem dúvida, falam por si, sobre a competência crescente do colaborador de grande valia.”

Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, reformou parcialmente a sentença de origem para absolver a Ambev do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, mantendo, no entanto, a condenação por danos morais, que foi majorada para R$ 100 mil.

Leia a decisão.

Após a decisão, o trabalhador entrou com embargos de declaração em relação ao dano material.

Segundo o advogado Thiago Brito de Abbattista, que atua pelo trabalhador, "ao contrário que constou no acórdão, a perita médica judicial relata a incapacidade laboral para voltar exercer a mesma função e atribuições que exercia  Ambev".

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