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Azul é condenada após Margareth Menezes perder show no Galo da Madrugada

A ação judicial foi motivada por um atraso de mais de quatro horas em um voo da companhia.

Da Redação

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Atualizado às 07:28

O TJ/PE condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda. A condenação decorre de um atraso superior a quatro horas em um voo da companhia, que impediu a apresentação da cantora Margareth Menezes no Galo da Madrugada. A decisão unânime da 6ª câmara Cível foi proferida com base no CDC e na jurisprudência do STJ, sob relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.

O desembargador, em seu voto, constatou a falha na prestação do serviço pela companhia aérea. “Verifico com clareza que a artista Margareth Menezes e os componentes de sua banda receberam a informação, no próprio aeroporto, de que o seu voo iria atrasar uma média de (04) horas, em razão do conserto emergencial da aeronave, e como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição para substituição no percurso, ficou inviabilizada de comparecer a sua apresentação, tendo que arcar com o prejuízo decorrente do contrato. Com esta visão dos autos, resta clarificado que houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”, concluiu.

 (Imagem: Clara Pessoa/Ato Press/Folhapress)

Margareth Menezes durante show.(Imagem: Clara Pessoa/Ato Press/Folhapress)

A SAME Promoções e Fomento Ltda. argumentou que o voo AZUL 2979, que deveria transportar Margareth Menezes de Salvador para Recife, sofreu um atraso que impossibilitou sua apresentação em 22 de fevereiro de 2020. A decolagem estava prevista para 5h30, com chegada às 6h50. No entanto, durante o check-in, a produtora foi informada sobre o atraso de mais de quatro horas, justificado pela Azul como uma manutenção emergencial não programada. Uma declaração de contingência emitida pela empresa confirmou o atraso, com a chegada do voo ocorrendo apenas às 12h08.

O contrato para a apresentação no Galo da Madrugada estipulava o início do evento às 8h, com saída do palco móvel às 9h. A ausência da cantora obrigou a produtora a devolver R$ 52.500, valor pago pela apresentação. A decisão da 6ª câmara Cível reformou a sentença da 11ª vara Cível da capital, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

A produtora recorreu ao 2º grau, obtendo provimento parcial quanto ao dano moral, fixado em R$ 7 mil, apesar do pedido inicial de R$ 20 mil.

Os desembargadores Marcio Fernando de Aguiar Silva e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho também participaram do julgamento.

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