MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Maioria invalida lei que regulamenta associações de socorro mútuo
Inconstitucionalidade

STF: Maioria invalida lei que regulamenta associações de socorro mútuo

Norma alagoana foi considerada inconstitucional por invadir competência da União sobre política de seguros e direito civil.

Da Redação

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Atualizado às 17:19

Maioria do STF declarou a inconstitucionalidade da lei 8.581/22, do Estado de Alagoas, que regulamentava a atuação das chamadas associações de socorro mútuo. O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a norma estadual invadiu competência legislativa privativa da União ao tratar de temas ligados ao direito civil e à política de seguros.

Até o momento, acompanhando o voto do relator, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, por isso não vota no julgamento.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros tem até às 23h59 desta sexta-feira, 4, para incluir/alterar o voto no sistema, pedir vista ou destaque da ação. 

 (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

Maioria do STF, acompanhando voto do relator André Mendonça, invalida lei alagoana que regulamentava associações de socorro mútuo.(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

A ação foi ajuizada pela CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, que sustentou que a lei alagoana dava aparência de legalidade à oferta de seguros por entidades não autorizadas a atuar no setor.

A legislação impugnada exigia que essas associações informassem claramente aos consumidores que não se tratam de seguradoras, não oferecem apólices formais, e não mantêm contratos típicos de seguros empresariais, pois são associações civis sem fins lucrativos.

Para a CNSEG, no entanto, essas entidades desempenham, na prática, atividade econômica análoga à das seguradoras, sem estarem sujeitas à regulação federal. Isso, segundo a confederação, viola a competência privativa da União, prevista nos artigos 21 e 22 da CF, e fere os princípios da livre concorrência, isonomia e proteção ao consumidor.

Competência legislativa federal

O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a lei estadual é formalmente inconstitucional, por tratar de temas cuja regulação cabe exclusivamente à União. Segundo o ministro, ao disciplinar a atuação das associações de socorro mútuo, o Estado de Alagoas acabou por interferir em matérias já reguladas por legislação federal.

O relator citou precedentes do STF em ações semelhantes, como as ADIs 7.151, 6.753 e 7.099, nas quais a Corte também concluiu pela inconstitucionalidade de leis estaduais que buscavam regulamentar associações de proteção veicular ou de socorro mútuo.

Além disso, destacou que a lei estadual, mesmo sob o argumento de proteção ao consumidor, permite que associações atuem como seguradoras sem a necessária regulação federal, o que cria desequilíbrio concorrencial e pode induzir o consumidor ao erro.

Risco de legitimar seguros irregulares

Mendonça, ainda, alertou para o risco de que a norma estadual legitime práticas irregulares, ao conferir aparência de legalidade a atividades sem a devida supervisão federal.

Segundo o ministro, ainda que não se trate formalmente de produtos securitários, a atuação dessas entidades se aproxima de serviços típicos de seguros privados, configurando uma tentativa de escapar de regulação. 

Assim, o STF, por maioria de votos, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei 8.581/22 do Estado do Alagoas. 

Processo: ADin 7.150

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram