MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF barra leis estaduais que disciplinam associações de socorro mútuo
Competência da União

STF barra leis estaduais que disciplinam associações de socorro mútuo

Ministros, por maioria, acompanharam entendimento do relator Gilmar Mendes.

Da Redação

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Atualizado em 16 de maio de 2023 06:21

STF derrubou leis de Goiás e Rio de Janeiro que legislavam acerca de normas protetivas a consumidores filiados às "Associações de Socorro Mútuo". Por maioria, plenário do Supremo concluiu que as normas estaduais ofenderam a competência privativa da União para legislar em matéria de direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular.

O caso

A CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras questionou validade de leis dos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, as quais tratam de normas de proteção a consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado.

Para a entidade, as normas estaduais, ao regulamentarem a atuação dessas associações, acabam por usurpar a competência da União para legislar em matéria de direito civil. No mais, segundo a confederação, as legislações também invadiram competência exclusiva da União para fiscalizar o setor. 

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

STF: Compete à União disciplinar normas de associações de socorro mútuo.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Voto do relator

Ao votar, ministro Gilmar Mendes, relator, destacou que a lei estadual ao atribuir às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, ao mesmo tempo que afasta a qualificação dessas associações como operadoras do mercado de seguros, invade competência privativa da União.

"A legislação em questão acaba por regulamentar a prestação de serviços irregulares de seguro privado sob a forma de associações de socorro mútuo, invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular."

Em seguida, Gilmar citou julgamento no qual a Corte entendeu que "compete privativamente à União dispor sobre seguros e que a competência legislativa concorrente para dispor sobre produção e consumo não autoriza os entes regionais a disciplinarem sobre relações contratuais securitárias".

Ressaltou, ainda, que a norma impugnada afrontou a competência legislativa da União para dispor em matéria de direito civil, uma vez que criou disciplina sobre associações civis com propósitos específicos, de natureza claramente econômica. Assim, em seu entendimento, a norma "ofendeu a competência privativa da União para legislar em matéria de direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (art. 22, I, VII e XIX), bem como a competência exclusiva da União para fiscalizar o setor (art. 21, VIII)".

Nesse sentido, o ministro julgou procedente as ações para declarar a inconstitucionalidade das leis. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Ficou vencido ministro Edson Fachin, o qual entendeu que as normas questionadas estão em conformidade com a ordem jurídica vigente e com a Constituição.

Análise 

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, teceu considerações acerca do julgamento. Segundo ela, "a mais alta corte do país extirpou do mundo jurídico duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos estados do Rio e de Goiás. Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a sociedade"

Leia a íntegra do voto do relator na ADIn 6.753.

Leia a íntegra do voto do relator na ADIn 7.151.

Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas