MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza permite adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional
Tributo

Juíza permite adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional

Decisão reconheceu que negativa da prefeitura de SP foi infundada e garantiu também reenquadramento como sociedade uniprofissional.

Da Redação

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Atualizado às 14:18

A juíza de Direito Mariana Medeiros Lenz, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a prefeitura paulistana promova a adesão retroativa ao Simples Nacional de uma sociedade de advogados, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.

A magistrada também ordenou que o município reconheça o enquadramento da sociedade como sociedade uniprofissional (SUP).

Segundo os autos, a adesão da sociedade ao Simples Nacional foi indeferida sob o argumento de existência de débitos fiscais com o município.

No entanto, a defesa demonstrou que tais débitos já haviam sido objeto de execução fiscal baixada desde 2023.

Além disso, a empresa obteve anteriormente tutela de urgência em outra ação para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, com o objetivo de permitir a adesão ao regime simplificado.

 (Imagem: Freepik)

Escritório terá adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional.(Imagem: Freepik)

A juíza considerou que a negativa da adesão foi indevida. "Infundada a negativa de adesão do impetrante ao Simples", afirmou na decisão.

Sobre a tributação como sociedade uniprofissional, a magistrada reconheceu o direito da impetrante, ainda que não tenha sido entregue a DSUP - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais no prazo previsto.

Segundo a decisão, a ausência dessa obrigação acessória pode justificar multa, mas não tem o condão de alterar a natureza jurídica da empresa, que já havia obtido reconhecimento judicial prévio nesse sentido.

"A ausência de entrega, no prazo, da DSUP constitui obrigação acessória que pode, em tese, autorizar a imposição de multa à sociedade, mas que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional", ressaltou, citando jurisprudência do próprio TJ/SP.

Com base nesses fundamentos, a liminar foi deferida para determinar a adesão da empresa ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2025 e reconhecer o enquadramento como sociedade uniprofissional, com prazo de 15 dias para cumprimento.

O escritório Escobar Advogados atua no caso.

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA