MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF invalida critérios de promoção por tempo de serviço no MP/PA
Plenário virtual

STF invalida critérios de promoção por tempo de serviço no MP/PA

A Corte considerou que os dispositivos questionados da lei estadual do Pará violam a Constituição tanto do ponto de vista formal quanto material.

Da Redação

domingo, 13 de abril de 2025

Atualizado às 09:18

Na última sexta-feira, 11, por unanimidade, STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 57/06 do Estado do Pará, que previam o “maior tempo de serviço público” como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público estadual.

A decisão foi tomada no âmbito da ADIn 7.280, ajuizada pela PGR, que questionava os arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da norma estadual.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Por unanimidade, STF invalida critério de promoção do MP/PA.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Tratamento desigual.

O relator, ministro André Mendonça, considerou que os dispositivos violam a Constituição tanto do ponto de vista formal quanto material, por instituírem critério não previsto na legislação nacional e promoverem tratamento desigual entre membros da instituição.

Segundo Mendonça, a norma estadual invadiu a competência da União ao contrariar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93), que estabelece regras gerais para a organização e funcionamento da instituição. De acordo com o voto, os Estados apenas podem suplementar essas normas, não criar critérios diversos.

Princípio da isonomia

O ministro também apontou que o critério do “maior tempo de serviço público”, ao englobar períodos de atuação fora do Ministério Público, fere o princípio da isonomia, pois não guarda relação direta com a atuação e desempenho no cargo ministerial.

Além disso, a aplicação do critério poderia comprometer a uniformidade de tratamento entre membros do MP nos diferentes entes federativos, contrariando o pacto federativo.

Critérios objetivos

Para o relator, a progressão na carreira deve observar critérios objetivos vinculados ao desempenho na própria instituição, em consonância com o modelo nacional previsto na Constituição.

Mendonça também ressaltou a especificidade do Ministério Público no sistema constitucional brasileiro, destacando sua autonomia funcional e administrativa.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Assim, os efeitos valerão ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando os atos administrativos já praticados com base na legislação estadual.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram