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Ataque animal

TJ/MG: Mulher atacada por cão será indenizada em R$ 12 mil por tutora

Tribunal destacou gravidade das lesões e impacto emocional do ataque, enfatizando responsabilidade da tutora do animal por não prestar socorro à vítima.

Da Redação

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 15:33

Mulher atacada por cão enquanto passeava com cachorros será indenizada em R$ 12 mil pela tutora do animal. Decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do TJ/MG, que manteve o valor da condenação definido em 1ª instância.

No incidente, o cão de grande porte derrubou e mordeu a mulher. O ataque foi registrado por vídeos e fotos, que comprovaram as lesões sofridas pela vítima. Buscando compensação pelos danos morais, estéticos e materiais, a mulher ajuizou a ação.

Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de Contagem/MG determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais e R$ 153,17 por danos materiais, referente aos custos com medicamentos.

A tutora do cão recorreu da sentença, alegando que o valor da indenização era desproporcional e solicitou a revisão.

 (Imagem: Freepik)

Mulher atacada por cachorro será indenizada em R$ 12 mil por tutora do animal.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, manteve a condenação, reforçando que o montante estabelecido para os danos morais era adequado às circunstâncias do caso e às provas apresentadas.

O desembargador destacou que, além das lesões físicas, o ataque causou angústia significativa à vítima, que não sabia a extensão dos danos enquanto estava sendo atacada.

A falta de socorro imediato por parte da ré também foi um ponto relevante na decisão, uma vez que ela não conseguiu comprovar que estava impossibilitada de prestar assistência.

"Cumpre notar que a ré não se dispõe, pelos vídeos, a prestar socorro à requerente, tendo se limitado a chamar a atenção do seu cachorro para que retornasse para dentro de casa. Além do mais, apesar de dizer, em sua defesa, que somente não teria prestado socorro à autora porque foi ameaçada por seu respectivo pai com um pedaço de madeira, tal fato não ficou comprovado nos autos pela ré, ônus que lhe competia."

Embora o desembargador Marcelo Rodrigues tenha divergido, sugerindo a redução do valor para R$ 10 mil, a maioria dos membros do colegiado seguiu o voto do relator, mantendo a condenação de R$ 12 mil.

O tribunal enfatizou a importância de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar o valor de danos morais, além de reforçar a responsabilidade da ré por não tomar as medidas adequadas para evitar o ataque.

Leia o acórdão.

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