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Adestramento

TJ/SP: Adestradora não será indenizada por ataque de pastor alemão

Relator do caso apontou o risco inerente à atividade profissional.

Da Redação

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Atualizado às 10:12

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão que rejeitou pedido de indenização por danos morais feito por uma adestradora atacada por um cão durante sessão de treinamento.

De acordo com o processo, a profissional havia sido contratada para treinar um pastor alemão e realizou diversas aulas utilizando coleira. O ataque ocorreu quando chegou para uma das últimas sessões e o animal estava solto.

 (Imagem: Freepik)

Adestradora foi atacada por pastor alemão.(Imagem: Freepik)

No voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, destacou o risco inerente à atividade, lembrando que os serviços de adestramento costumam ser contratados justamente em razão de comportamentos agressivos dos cães. Segundo ele, reconhecer a indenização significaria desvirtuar a natureza do contrato, gerando insegurança jurídica e desestimulando a contratação de adestradores.

“Diante desse cenário, agiu acertadamente o juiz de origem ao considerar a ocorrência de fato exclusivo da vítima, na medida em que a autora, como adestradora, deveria adotar medidas adequadas para adestrar o animal e evitar danos possíveis, como mordidas e arranhões, sendo o dano experimentado decorrência de sua omissão e no exercício inadequado de sua atividade e não em razão do ataque imotivado do animal, de propriedade do apelado”, afirmou.

O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Benedito Antonio Okuno, que acompanharam o relator. A decisão foi unânime.

Acesse o acórdão.

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