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Danos morais e materiais

TJ/SP: Tutor de pitbull indenizará vizinhos por morte de pet e pagará cremação

Yorkshire da propriedade vizinha passou por cerca deteriorada.

Da Redação

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Atualizado às 12:06

Tutor de um cão da raça pitbull terá de indenizar seus vizinhos em decorrência da morte do animal de estimação deles. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Além da compensação por danos morais, arbitrada em R$ 1,5 mil para cada um dos autores da ação, o colegiado determinou o ressarcimento por danos materiais, concernente ao serviço de cremação do cão, no montante de R$ 2,1 mil.

 (Imagem: Freepik)

Tutor de pitbull indenizará vizinhos por morte de pet.(Imagem: Freepik)

De acordo com o processo, a cerca divisória entre as propriedades apresentava deterioração, o que permitiu que o cão dos autores, da raça Yorkshire, atravessasse por uma abertura até o terreno vizinho. O animal foi encontrado sem vida após ser atacado pela pitbull pertencente ao vizinho.

A relatora do recurso, Mônica de Carvalho, fundamentou sua decisão ressaltando que a responsabilidade civil do proprietário de um animal é objetiva, sendo passível de exclusão apenas em casos de culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior.

"No caso em tela, é incontroverso que a pitbull de propriedade do requerido ocasionou a morte do cachorrinho pertencente aos autores. Ademais, existe uma cerca entre os imóveis dos litigantes, a qual, contudo, apresentava um buraco no momento do infortúnio, conforme se extrai das fotografias."

Ainda segundo a relatora, "o incidente jamais teria ocorrido caso o requerido zelasse efetivamente pelos cuidados de seu animal de estimação, o que inclui realizar a devida manutenção do gradil com vistas a impedir tanto a saída do pet quanto a entrada de outras espécies".

No tocante à indenização por danos materiais, a relatora enfatizou que os autores comprovaram a contratação do serviço de cremação para o cão, no valor de R$ 2,1 mil.

A turma julgadora foi composta também pelos magistrados Alberto Gosson e Antonio Carlos Santoro Filho. A decisão foi unânime.

Leia a decisão.

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