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Preconceito

Mulher é condenada por ataques homofóbicos a casal gay em padaria de SP

Magistrada entendeu que empresária extrapolou legítima defesa e agiu com dolo ao atacar as vítimas.

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado às 13:57

A Justiça de São Paulo condenou a empresária Jaqueline Santos Ludovico a dois anos e quatro meses de prisão por injúrias homofóbicas contra dois clientes em uma padaria da capital, em 2024.

A sentença, proferida pela juíza de Direito Ana Helena Rodrigues Mellim, da 31ª vara Criminal, reconheceu o dolo nas ofensas e determinou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

O caso

Segundo os autos, os fatos ocorreram na madrugada do dia 3 de fevereiro de 2024, na padaria Iracema, localizada no bairro Santa Cecília/SP. Jaqueline se envolveu em uma discussão no estacionamento com o casal Adrian Grasson Filho e Rafael Gonzaga de Oliveira Santana, a quem dirigiu expressões como “esses viados do caralho”, “cuzeiro” e afirmou: “sou homofóbica mesmo, sou da família tradicional, eu tive educação, não sou igual a esses lixos aí”.

Ela teria tentado agredir as vítimas, arremessando objetos e desferindo golpes, e afirmou ter uma arma no carro, sugerindo que resolveria a situação do lado de fora. Dentro da padaria, teria continuado com os xingamentos até ser contida por funcionários. Uma das vítimas teve sangramento no nariz e ambas relataram traumas emocionais, com sintomas de ansiedade e depressão.

Veja vídeo:

Jaqueline estava acompanhada da cantora Laura Athanassakis Jordão, que também foi denunciada por injúrias homofóbicas. Segundo uma testemunha, Laura teria dito a uma das vítimas que ele “deveria experimentar uma xoxota”.

Em defesa, as mulheres alegaram que reagiram a provocações das vítimas. Jaqueline afirmou ter sido chamada de “piranha” e “vadia”, e disse que apenas se defendeu das agressões verbais e físicas, negando qualquer motivação homofóbica. Laura, por sua vez, negou ter ofendido qualquer pessoa e afirmou que apenas tentou afastar a amiga do conflito, alegando ter sido abordada e provocada por uma das vítimas.

Discriminação reconhecida

A juíza reconheceu que houve ofensas entre as partes, mas concluiu que Jaqueline extrapolou os limites da legítima defesa.

“Ela se excede à eventual defesa imediata, que pode ter acontecido num primeiro momento, após o xingamento de cunho misógino que recebeu.”

Segundo a magistrada, os vídeos apresentados e os depoimentos de testemunhas e funcionários da padaria comprovaram a motivação discriminatória da ré. “Quando entra na padaria, entretanto, opta por continuar a briga e profere muitas ofensas de cunho homofóbico, evidenciando o dolo na sua conduta”, afirmou.

A juíza fundamentou a condenação com base no entendimento do STF sobre a equiparação da homofobia ao crime de racismo.

“Para a caracterização do delito de injúria do artigo 2º da Lei nº 7.716/89, basta que o autor atue com o objetivo de ofender a dignidade de alguém e que ele o faça, utilizando referência a orientação sexual ou a identidade de gênero, conforme decido na ADO 26 pelo Supremo Tribunal Federal.”

Diante do exposto, a magistrada absolveu Jaqueline das acusações de lesão corporal, vias de fato e ameaça, por falta de provas conclusivas. Laura também foi absolvida de todas as imputações, pois a juíza entendeu que sua conduta não configurou o crime de injúria.

Já em relação à injúria com motivação homofóbica, Jaqueline foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e pagamento de dois salários-mínimos.

A magistrada também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco salários-mínimos a cada uma das vítimas. Para a magistrada, a reparação mínima serve não apenas como compensação pelos danos sofridos, mas também como medida de prevenção. 

“É o mínimo para compensação pela vulneração sofrida e, concomitantemente, para reprimir a conduta da ré, que não torne a acontecer”, concluiu.

Leia a decisão.

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