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Desabafo em vídeo

Soldado da PM é absolvida após críticas à corporação: "instituição doente"

Juiz entendeu que vídeo tinha caráter pessoal e não ofensivo à hierarquia militar.

Da Redação

terça-feira, 15 de abril de 2025

Atualizado às 09:33

A soldado da PM/PE Mirella Virgínia Luiz da Silva foi absolvida de ação penal após publicar, em 2021, um vídeo em que relatava ter desenvolvido depressão durante o serviço e criticava a falta de apoio da corporação.

O juiz de Direito Francisco de Assis Galindo de Oliveira, da Vara da Justiça Militar Estadual de Pernambuco, entendeu que não houve dolo na conduta da militar.

O caso

Segundo a denúncia do MP/PE, a soldado publicou, em setembro de 2021, um vídeo no YouTube com críticas à instituição. No conteúdo, ela afirmou que "a instituição é doente e que os oficiais são arbitrários".

Durante a audiência, a militar declarou que o vídeo foi um "pedido de socorro", diante do esgotamento mental causado por situações vividas na unidade:

"Existia um superior que estava aterrorizando as pessoas (...) ele me chamava na sala dele, me oferecia bolo; (...) minha vida virou um inferno, ele ficava me chamando para ir com ele para a praia; (...) ele me chamava para ir para Coroa do Avião, passear de lancha, e que eu não precisava pagar nada; (...) ele tentou me abraçar e me agarrar."

Ela afirmou que retirou o vídeo poucas horas depois da publicação.

Segundo a UOL, o vídeo resultou em sindicância e levou à expulsão de Mirella, oficializada em setembro de 2023 pela Secretaria de Defesa Social, sob alegação de crítica indevida e repercussão negativa na tropa.

Ainda conforme o portal, após mobilização nas redes sociais e recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, a governadora Raquel Lyra recusou a exoneração de Mirella, que permanece na corporação, porém afastada desde então por decisão da junta médica da PM.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Soldado da PM/PE é absolvida após publicar vídeo sobre sofrimento mental na corporaçãoç.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ausência de dolo

No processo, consta que testemunhas confirmaram seu estado de fragilidade emocional e histórico de adoecimento mental. O major responsável pela investigação preliminar declarou que a apuração não considerou os motivos que levaram à gravação nem investigou a saúde mental da militar.

Já o psicólogo ouvido no processo atestou que Mirella apresentava sintomas de depressão e transtorno de estresse pós-traumático.

Segundo o juiz, o tipo penal em questão exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de desrespeitar ato de superior, norma disciplinar ou resolução governamental. No entanto, os elementos colhidos no processo indicaram que não houve essa intenção por parte da acusada.

Para o julgador, o vídeo tinha natureza subjetiva e emocional, sendo resultado de intenso sofrimento psíquico. Ele destacou que Mirella não mencionou qualquer autoridade específica, nem divulgou documentos ou atos oficiais.

"Trata-se de um relato emocional e subjetivo, motivado por intenso sofrimento psicológico e esgotamento mental, decorrente de experiências pessoais e institucionais vividas."

O juiz observou que não havia, no conteúdo publicado, ataque direto à disciplina militar, mas sim um desabafo individual. Por isso, concluiu que não estavam presentes os elementos necessários à configuração da infração penal prevista no art. 166 do CPM.

Com esse entendimento, o magistrado absolveu a soldado, por considerar que "não constitui o fato infração penal", nos termos do art. 439, letra "b", do CPPM.

Leia a decisão.

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