MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motorista acusado indevidamente de fugir de pedágio será indenizado
Falha no serviço

Motorista acusado indevidamente de fugir de pedágio será indenizado

Magistrado reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização de R$ 5 mil.

Da Redação

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Atualizado às 13:53

A 2ª câmara Cível do TJ/MS condenou concessionária de rodovia a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um usuário do sistema rodoviário por suposta evasão de pedágio, mesmo após o pagamento regular da tarifa conforme orientação de funcionários. 

Colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço.

 (Imagem: AdobeStock)

TJ/MS condena concessionária por penalidade de pedágio aplicada a usuário que pagou tarifa.(Imagem: AdobeStock)

Segundo os autos, em fevereiro de 2023, o motorista foi orientado por funcionários da concessionária a seguir viagem e efetuar o pagamento em uma praça de pedágio seguinte, já que naquele momento o posto onde se encontrava aceitava apenas dinheiro em espécie.

O usuário seguiu a recomendação e realizou o pagamento como instruído, inclusive obtendo comprovante da quitação.

Apesar disso, foi lavrado auto de infração por evasão de pedágio. A concessionária não adotou qualquer providência para evitar a penalidade ou reverter a situação, o que resultou em advertência ao motorista em seu ambiente de trabalho e na inserção de pontos negativos em sua CNH.

O relator do processo, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou que a relação entre a concessionária e o usuário configura típica relação de consumo, sendo aplicável o CDC.

Segundo o magistrado, “configurada a falha na prestação do serviço, o dano moral é evidente. A concessionária, além de não contestar a versão apresentada pelo autor, deixou de tomar qualquer medida que evitasse ou corrigisse o prejuízo causado”.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, o relator entendeu que o valor fixado em 1ª instância, de R$ 10 mil, deveria ser reduzido para R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a situação econômica das partes e os elementos do caso concreto.

Ao final, a câmara fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga ao motorista.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MS.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...