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Atos antidemocráticos

STF julgará caso de gestante ré do 8 de janeiro em plenário físico

Pedido de destaque foi feito pelo ministro André Mendonça.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Atualizado às 16:37

O STF julgará em plenário físico o caso de Diovana Vieira da Costa, uma das rés pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que leva o processo a reinício presencial.

Há cerca de um mês, a ré concedeu entrevista à Veja informando que estava grávida de 8 meses, e que o julgamento a preocupava. "É assustador pensar que posso ser presa esperando uma bebê", disse ao veículo. Ela é representada pela Defensoria Pública.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

STF julgará em plenário físico caso de gestante ré do 8 de janeiro.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Diovana responde à acusação de associação criminosa e incitação ao crime equiparada. Segundo a denúncia da PGR, ela permaneceu acampada em frente ao Quartel-General do Exército, mesmo após os atos de vandalismo do 8 de janeiro, tendo sido presa no dia seguinte.

No julgamento virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da ré, fixando pena de 1 ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, além de multa e indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Leia a íntegra do voto.

O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

Nesta quarta-feira, 23, ministro André Mendonça solicitou destaque, o que implica a retomada da análise em sessão presencial, com placar zerado.

Denúncia

Quando do recebimento da denúncia, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela incompetência do STF para julgar o caso e, superada a questão, rejeitavam a denúncia, mas ficaram vencidos.

Defesa

Em março, a DPU apresentou alegações a Alexandre de Moraes pleiteando, entre outros pontos, a anulação do processo por cerceamento de defesa, visto que teria sido negada a intimação judicial de uma testemunha essencial - o motorista do ônibus que levou Diovana a Brasília. Segundo a Defensoria, ele poderia confirmar que ela chegou  à capital após os ataques, fragilizando as acusações. Requereu, ainda, sua absolvição, por ausência de provas, alegando que sua presença no acampamento seria insuficiente.

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