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"Balbúrdia textual"

TJ/PR rejeita recurso feito por IA que inventou 43 jurisprudências

Relator destacou que é obrigação do advogado verificar peças feitas com uso de ferramentas de inteligência artificial.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 16:29

A 1ª câmara Criminal do TJ/PR não conheceu de recurso apresentado pela defesa de um réu pronunciado ao Tribunal do Júri, após constatar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. A ferramenta criou 43 precedentes jurídicos inexistentes.

De acordo com a decisão, todas as citações de jurisprudência feitas no recurso eram "criações de alguma (des)inteligência artificial". O relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff, destacou que, entre as inconsistências, foram citados desembargadores que não existem na Corte, como “Fábio André Munhoz” e “João Augusto Simões”, além de processos com numeração claramente fictícia, como “1234-56” e “3456-78”.

“Nem um único julgado do STJ e do STF dentre os mencionados, são fidedignos. Ou seja, o recurso todo foi feito com o uso de IA com a finalidade de induzir o colegiado em erro ou fazer troça. Nenhuma hipótese é boa ou justificável.”

Para o colegiado, a situação impossibilitou qualquer análise das razões recursais, pois seria impossível “separar o 'joio do trigo'”, as alegações verdadeiras das falsas. A decisão afirmou ainda que o recurso, produzido de forma totalmente inadequada, “é imprestável, não havendo como ser conhecido”.

 (Imagem: Reprodução)

TJ/PR nega recurso feito por IA que inventou 43 jurisprudências.(Imagem: Reprodução)

“Balbúrdia textual”

O colegiado também fez severas críticas à conduta da defesa, chamando a peça de "balbúrdia textual" e ressaltando que apenas advogados, e não aplicativos de IA, detêm capacidade postulatória. "Ainda não chegamos ao ponto de conceder tal benefício a sistemas computacionais".

“O advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas. E a razão da obrigatoriedade dessa revisão é simples: o Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos!”

A Corte também deixou expressa a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios: "Noutro giro, IA também não faz jus aos mesmos."

  • Processo: 0002062-61.2025.8.16.0019

Veja a íntegra do acórdão.

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