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Inteligência artificial

TRT-15 nega recurso de trabalhador que alegou uso de IA em acórdão

Decisão considerou que impressões sobre estilo de redação não caracteriza vício processual apto a anular julgamentos.

Da Redação

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:59

A 8ª câmara do TRT da 15ª região rejeitou embargos que alegavam nulidade de acórdão por suposto uso de inteligência artificial, ao concluir que não houve prova da utilização nem prejuízo processual, mantendo o valor de danos morais e materiais fixado em ação trabalhista.

No julgamento, a parte recorrente, funcionário de uma farmácia, sustentou que o acórdão teria sido elaborado com auxílio de ferramentas de inteligência artificial, como GPT ou Gemini, o que, em sua visão, comprometeria a validade da decisão e a confiança no conteúdo do voto.

No entanto, para o relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, a alegação não se sustentou, vez que não foi acompanhada de qualquer elemento objetivo capaz de demonstrar a utilização dessas ferramentas.

 (Imagem: Freepik)

TRT-15 nega recurso de trabalhador que alegou uso de IA em acórdão.(Imagem: Freepik)

Segundo o magistrado, o argumento foi construído a partir de impressões sobre o “estilo de redação” e a suposta “generalidade” da linguagem, o que, por si só, não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou qualquer vício processual apto a anular o julgamento.

O desembargador destacou que, ainda que se admitisse, em tese, o uso de tecnologia como instrumento de apoio na pesquisa ou na organização do texto, isso não equivaleria a delegar a função jurisdicional.

Conforme pontuou, o núcleo da atividade decisória permanece com o órgão julgador, responsável por analisar provas, interpretar o direito aplicável e assumir a autoria do voto que subscreve, sem transferência de responsabilidade.

Nesse sentido, observou que o acórdão embargado apresentou motivação suficiente e indicou os elementos fáticos e jurídicos considerados relevantes para a solução da controvérsia. Segundo afirmou, eventual inconformismo da parte com o resultado não se confundiria com ausência de fundamentação, nem autorizaria o uso dos embargos como via para rediscutir o mérito.

Por fim, destacou a inexistência de demonstração de prejuízo concreto decorrente da suposta utilização de inteligência artificial. Para o relator, a parte limitou-se a alegações abstratas de perda de legitimidade ou confiança na decisão, o que não atende ao entendimento de que não há nulidade sem prejuízo.

Acompanhando o entendimento, a 8ª câmara manteve o resultado do acórdão e afastou a alegação de nulidade, preservando a condenação por danos morais e materiais.

Leia o acórdão.

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